Parcelamento da GIA de
substituição tributária deve ser solicitado exclusivamente pelo Portal
Receita/PR.
Empresas paranaenses podem
solicitar o parcelamento excepcional do ICMS devido a título de substituição
tributária declarado em GIA-ST – Guia Nacional de Informação e Apuração de
Substituição Tributária, cujos fatos geradores tenham ocorrido até abril deste
ano. A medida vale para empresas inscritas ou não em dívida ativa, e o
benefício pode ser requerido até o dia 30 de junho, devendo a primeira parcela
ser paga no dia seguinte à concessão.
Essa foi mais uma das
medidas anunciadas pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior e divulgada pela
Secretaria da Fazenda e Receita Estadual, durante o mês de abril, para auxiliar
as empresas neste momento de baixa na atividade econômica devido à pandemia.
A adesão ao benefício está
disponível no portal Receita/PR, dentro do menu “Parcelamento ICMS –
Parcelamento ICMS ST – Decreto nº 7.255/2021”, mediante uso de chave e senha do
contribuinte sócio. A adesão é feita exclusivamente e integralmente no
portal Receita/PR, sendo desnecessário
comparecer às agências da Receita Estadual para formalização.
O ICMS devido por
substituição tributária ao Paraná, por caracterizar-se como um recolhimento
antecipado na cadeia produtiva e ser cobrado dos contribuintes substituídos no
momento da venda da mercadoria pelos substitutos, não possui autorização para
parcelamento – ao contrário do ICMS próprio, que possui legislação ordinária
para tal.
Agora, em decorrência desta legislação, o parcelamento extraordinário poderá ser realizado em até seis parcelas, mensais, iguais e sucessivas. Não há qualquer dispensa de multa e juros.
Fonte:
Site SEFAZ /PR