Foi publicada no DO-MG de 29-6-2021, a Portaria 1.077 SUTRI, de 28-6-2021, que estabelece os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com água mineral ou potável, efeitos a partir de 1-7-2021.
(DO-MG DE 29-6-2021)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento
do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas
operações com água mineral ou potável o sujeito passivo deverá observar os
preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por
unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2021, produzindo
efeitos até 31 de dezembro de 2021.
ITEM |
DESCRIÇÃO |
PMPF |
1 |
Água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis
ou Retornáveis |
|
1.1 |
até 200 ml |
0,87 |
1.2 |
vidro de 201 a 350 ml |
3,66 |
1.3 |
demais embalagens de 201 a 350 ml |
1,59 |
1.4 |
de 351 até 650 ml |
1,57 |
1.5 |
de 651 a 1.250 ml |
3,28 |
1.6 |
de 1.251 a 1.500 ml |
2,66 |
1.7 |
de 1.501 a 3.000 ml |
3,76 |
1.8 |
de 3.001 a 5.000 ml |
8,18 |
1.9 |
de 5.001 a 8.000 ml |
9,21 |
1.10 |
Bag 12 litros |
8,93 |
2 |
Água Mineral ou Potável – Embalagens Descartáveis |
|
2.1 |
10 litros |
13,65 |
3 |
Água Mineral ou Potável – Embalagens
Retornáveis |
|
3.1 |
10 litros |
8,24 |
3.2 |
20 litros |
10,00 |
4 |
Água Mineral ou Potável Importada – Embalagens
Vidros |
|
4.1 |
de 201 a 350 ml |
11,11 |
4.2 |
de 351 até 650 ml |
24,90 |
4.3 |
de 651 a 1.250 ml |
37,59 |
5 |
Água Mineral ou Potável Importada –
Embalagens PET |
|
5.1 |
de 201 a 350 ml |
9,23 |
5.2 |
de 351 até 650 ml |
13,98 |
5.3 |
de 651 a 1.750 ml |
20,41 |