MG modifica pauta fiscal de água mineral

Portaria 1.077 SUTRI - DO-MG - 29/06/2021
MG modifica pauta fiscal de água mineral

Foi publicada no DO-MG de 29-6-2021, a Portaria 1.077 SUTRI, de 28-6-2021, que estabelece os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com água mineral ou potável, efeitos a partir de 1-7-2021. 

PORTARIA 1.077 SUTRI, DE 28-6-2021
(DO-MG DE 29-6-2021)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2021, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2021.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 1.077/2021)

ITEM

 DESCRIÇÃO

PMPF

1

Água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis ou Retornáveis

 

1.1

até 200 ml

 0,87

1.2

vidro de 201 a 350 ml

3,66

1.3

demais embalagens de 201 a 350 ml

1,59

1.4

de 351 até 650 ml

1,57

1.5

 de 651 a 1.250 ml

3,28

1.6

 de 1.251 a 1.500 ml

2,66

1.7

 de 1.501 a 3.000 ml

 3,76

1.8

de 3.001 a 5.000 ml

8,18

1.9

de 5.001 a 8.000 ml

9,21

1.10

 Bag 12 litros

 8,93

2

Água Mineral ou Potável – Embalagens Descartáveis

 

2.1

 10 litros

 13,65

3

 Água Mineral ou Potável – Embalagens Retornáveis

 

3.1

10 litros

 8,24

3.2

20 litros

10,00

4

Água Mineral ou Potável Importada – Embalagens Vidros

 

4.1

de 201 a 350 ml

11,11

4.2

 de 351 até 650 ml

24,90

4.3

 de 651 a 1.250 ml

37,59

5

 Água Mineral ou Potável Importada – Embalagens PET

 

5.1

 de 201 a 350 ml

 9,23

5.2

de 351 até 650 ml

13,98

5.3

 de 651 a 1.750 ml

 20,41