PE prorroga prazo para pagamento de débitos do ICMS

Decreto 50.901 - DO-PE- 26/06/2021
PE prorroga prazo para pagamento de débitos do ICMS

Foi publicado no DO-PE de 26-6-2021, o Decreto 50.901 de 25-6-2021, que prorroga para 27-8-2021, o prazo para pagamento integral ou da primeira parcela, referente aos débitos do ICMS, inclusive de substituição tributária, instituído pela Lei Complementar 449 de 27-3-2021, efeitos a partir de 26-6-2021.

DECRETO 50.901, DE 25-6-2021
(DO-PE DE 26-6-2021)

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 87/20, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir programa especial de parcelamento de créditos tributários, com redução de penalidades e acréscimos moratórios, nas hipóteses que especifica;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 449, de 26 de março de 2021, que dispõe sobre redução de multa e juros de crédito tributário e parcelamento, em especial a permissão de prorrogação, por ato do Chefe do Poder Executivo, de prazos para pagamento da primeira parcela dos valores devidos ao fisco;
CONSIDERANDO a recente aprovação da Lei Complementar nº 453, de 11 de junho de 2021 que permitiu a ampliação do rol de débitos tributários passíveis de regularização mediante a sistemática prevista na Lei Complementar nº 449, de 2021,
DECRETA:
Art. 1º O prazo para pagamento do valor integral do crédito tributário ou da primeira parcela, no caso de parcelamento, previsto na alínea “a” do inciso II do § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 449, de 26 de março de 2021, fica prorrogado para 27 de agosto de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO