Através da
Portaria 1.075 SUTRI, de 25-6-2021, publicada no DO-MG de 26-6-2021, ficam
acrescidos produtos e valores na Portaria 924 SUTRI/2020, que fixou os valores
dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como
base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
bebidas quentes, produzindo efeitos a partir de 30-6-2021.
(DO-MG DE 26-6-2021)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS
(RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020,
fica acrescido dos subitens 2.2.37 e 3.42, com a seguinte redação:
“
2.2.37 |
Rosa Vermelha |
de 361 a 520 ml |
6,99 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
3.42 |
Tehau (Sabores) |
vidro de 271 a 360 ml |
5,59 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 30 de junho de 2021.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação