Foi publicada no DO-MG de 11-8-2021, a Portaria
1.093 SUTRI, de 10-8-2021, altera descrições, valores e acresce produtos na
Portaria 1.058 SUTRI/2021, que fixou os preços médios ponderados a consumidor
final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição
tributária devido nas operações com cerveja e chope, efeitos a partir de 16-8-2021.
(DO-MG DE 11-8-2021)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do
inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS,
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, fica
acrescido dos itens 3347 a 3413, com a seguinte redação:
“
”.
Art. 2º – Os itens 1903 a 1908 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de
abril de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
”.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 16 de agosto de 2021.
Marcelo Hipólito
Rodrigues
Superintendente de Tributação