SP prorroga utilização de IVA ST de produtos eletrônicos

Portaria 29 SRE - DO-SP - 28/04/2023
SP prorroga utilização de IVA ST de produtos eletrônicos

Através da Portaria 29 SRE, de 27-4-2023, publicada no DO-SP de 28-4-2023, e republicada no DO-SP de 29-4, o estado de SP prorrogou para 30-9-2023 a data de utilização do IVA-ST previsto na Portaria 10 CAT/2020, a qual estabeleceu os percentuais a serem utilizados na formação da base de cálculo nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos, e eletrodomésticos.

 

PORTARIA 29 SRE, de 27-4-2023

(DO-SP DE 28-4-2023 - Republicada no DO-SP 29-4-2023)

 

O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 10/2020 , de 31 de janeiro de 2020:

I - o "caput" do artigo 1º:

"Art. 1º No período de 01.03.2020 a 30.09.2023, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XXII da Portaria CAT 68/2019 , de 13.12.2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST relacionado no Anexo Único." (NR);

II - do artigo 2º:

a) o "caput":

"Art. 2º A partir de 01.10.2023, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XXII da Portaria CAT 68/2019 , de 13.12.2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST." (NR);

b) a alínea "b" do item 1 do § 1º:

"b) até 31.07.2023, a entrega do levantamento de preços;"(NR);

c) o § 2º:

"§ 2º Na hipótese de não cumprimento dos prazos previstos no item 1 do § 1º, a Secretaria da Fazenda e Planejamento poderá editar ato divulgando o IVA-ST que vigorará a partir de 01.10.2023." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.