A Portaria 173 SEFAZ, de 19-4-2023, publicada no
DO-MA de 26-4-2023, incluiu valor na tabela de referência para fins de cobrança
do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral,
produzindo efeitos desde 26-4-2023.
PORTARIA 173 SEFAZ, DE 19-4-2023
(DO-MA DE 26-4-2023)
O
Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, Resolve Art.
1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os
produtos abaixo discriminado. Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELLUS RIBEIRO ALVES Secretário de Estado da FazendaPRODUTO
UNIDADE
VALOR R$
Água Adicionada de Sais Dafonte
1.500 ml
1,04
Água Adicionada de Sais Dafonte
500 ml
0,48