O Comunicado 4 SRE, de 24-4-2023, publicado do DO-SP de 25-4-2023, republicado no DO- SP 28-4, por conter incorreções na sua publicação original, fixou os prazos para recolhimento do ICMS e para cumprimento das obrigações acessórias no mês de maio/2023, foi republicado no DO-SP de hoje, 28-4-2023, por conter incorreções em sua publicação original. COMUNICADO 4 SRE, DE 24-4-2022 (DO-SP DE 25-4-2023 - Republicado no DO-SP DE 28-4-2023)
O
Subsecretário da Receita Estadual declara que as datas fixadas para cumprimento
das OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS, do mês de Maio de 2023, são as
constantes da Agenda Tributária Paulista anexa. AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA Nº 405
| MÊS DE MAIO DE 2023
| DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PARA ESTABELECIMENTOS SUJEITOS AO REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO
| CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA
| CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO
| RECOLHIMENTO DO ICMS
| - CNAE -
| - CPR -
| REFERÊNCIA
| ABRIL/2023
| DIA DO VENCIMENTO
| 19217, 19225, 19322; 35115, 35123, 35131, 35140, 35204;46818, 46826; 53105, 53202.
| 1031
| 04
| 63119, 63194; 73122.
| 1100
| 10
| 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906.
| 1150
| 15
| 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709, 02101, 02209, 02306, 03116, 03124, 03213, 03221, 05003, 06000, 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294, 08100, 08916, 08924, 08932, 08991,09106, 09904; 10333, 10538, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 12107, 12204, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 23915, 23923, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33163, 33171, 33198, 33210, 35301, 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005;
| 1200
| 22
|
- CNAE -
| - CPR -
| ABRIL/2023
| DIA
| 41107, 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 45307, 45412, 45421, 45439, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47318, 47326, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124, 49400, 49507. 50114, 50122, 50211, 50220, 50301, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906, 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 60217, 60225, 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63917, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66134, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 72100, 72207, 73114, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121, 79902; 80111, 80129, 80200, 80307, 81117, 81125, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85503, 85911, 85929, 85937, 85996, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95118, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008.
| 1200
| 22
|
- CNAE -
| - CPR -
| ABRIL/2023
| DIA
| 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 25225, 27228, 27406, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299, 49302; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201.
| 1250
| 25
|
- CNAE -
| - CPR -
| MARÇO/2023
| DIA
| 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423, 32922, 32990. + atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado
| 2100
| 10
|
OBSERVAÇÕES:
1)
O Decreto 45.490/2000 , que aprovou o RICMS, estabeleceu em seu Anexo IV os
prazos do recolhimento do imposto em relação às Classificações de Atividades
Econômicas ali indicadas.
O
não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu
pagamento com juros estabelecidos pela Lei nº 10.175/1998 , e demais acréscimos
legais.
2)
O Decreto 67.616/2023 , de 29.03.2023, DOE 30.03.2023, dispõe sobre a
possibilidade de contribuintes estabelecidos nos Municípios de Guarujá,
Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, áreas que tiveram o
estado de calamidade pública declarado por meio do Decreto nº 67.502, de 19 de
fevereiro de 2023, em razão de chuvas intensas no território estadual, poderão
recolher o imposto devido, sem quaisquer acréscimos, até:
I
- 31 de agosto de 2023, relativamente aos fatos geradores ocorridos em
fevereiro de 2023;
II
- 29 de setembro de 2023, relativamente aos fatos geradores ocorridos em março
de 2023;
III
- 31 de outubro de 2023, relativamente aos fatos geradores ocorridos em abril
de 2023;
IV
- 30 de novembro de 2023, relativamente aos fatos geradores ocorridos em maio
de 2023;
V
- 28 de dezembro de 2023, relativamente aos fatos geradores ocorridos em junho
de 2023;
VI
- 31 de janeiro de 2024, relativamente aos fatos geradores ocorridos em julho
de 2023.
O
disposto no referido decreto não se aplica ao ICMS devido no desembaraço
aduaneiro de mercadoria ou bem importados do exterior.
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
| MERCADORIA
| CPR
| REFERÊNCIA
| ABRIL/2023
| DIA VENC.
| - energia elétrica (Convênio ICMS- 83/2000 , cláusula terceira)
| 1090
| 09
| - álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS- 110/2007 )
| 1100
| 10
| - demais mercadorias, exceto as abrangidas pelos §§ 3º e 5º do artigo 3º do Anexo IV do RICMS/2000 (vide abaixo: alínea "b" do item observações em relação ao ICMS devido por ST)
| 1200
| 22
|
OBSERVAÇÕES
EM RELAÇÃO AO ICMS DEVIDO POR ST:
a)
O estabelecimento enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria
a que se refere a sujeição passiva por substituição, deverá recolher o imposto
retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia 20 do
mês subsequente ao da retenção, correspondente ao CPR 1200. (Anexo IV, art. 3º,
§ 2º do RICMS/2000).
b)
Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á
o que segue (§§ 3º e 5º do artigo 3º do Anexo IV do RICMS/2000):
1)
no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por
substituição tributária, 30% (trinta por cento) do seu montante será recolhido
até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR
1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100;
2)
no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 60% (sessenta
por cento) será recolhido até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência
do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente
mês - CPR 1100.
3)
no que se refere ao imposto repassado a este Estado por estabelecimento
localizado em outra unidade federada, o recolhimento deverá ser efetuado até o
dia 10 de cada mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1100.
EMENDA
CONSTITUCIONAL 87/2015 - DIFAL:
O
estabelecimento localizado em outra unidade federada inscrito ou não no
Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, que realizou operações ou
prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado no
mês de abril, deverá recolher o imposto devido a este Estado até o dia 15 de
maio - CPR 1150. (artigo 3º, § 6º do Anexo IV do RICMS/2000).
SIMPLES
NACIONAL:
DATA PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PARA ESTABELECIMENTOS SUJEITOS AO REGIME DO "SIMPLES NACIONAL"
| DESCRIÇÃO
| REFERÊNCIA
| MARÇO/2023
| DIA DO VENCIMENTO
| Diferencial de Alíquota nos termos do Artigo 115, inciso XV -A, do RICMS/2000 (Portaria CAT- 75/2008 ) * Substituição Tributária, nos termos do § 2º do Artigo 268 do RICMS/2000*
| 31
|
*
NOTA: Para fatos geradores a partir de 01.01.2014, o imposto devido pela
entrada, em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", de
mercadorias, oriundas de outro Estado ou do Distrito Federal, deve ser
recolhido até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada.
O
prazo para o pagamento do DAS referente ao período de apuração de abril de 2023
encontra-se disponível no portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/)
por meio do link Agenda do Simples Nacional.
OBRIGAÇÕES
ACESSÓRIAS:
OUTRAS
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS |
OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
| GIA
| Excetuadas as hipóteses expressamente previstas na legislação, a GIA deverá ser apresentada até essa data, em relação ao imposto apurado no mês de abril de 2023 (art. 254 do RICMS/2000 - Portaria CAT- 92/1998 , Anexo IV , artigo 20 ) através do endereço http://www.portal.fazenda.sp.gov.br ou https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/pfe/
| Dia 20
| GIA-ST
| O contribuinte de outra unidade federada obrigado à entrega das informações na GIA-ST, inclusive relativas ao DIFAL nas operações e prestações destinadas a não contribuintes, em relação ao imposto apurado no mês de abril de 2023, deverá apresentá-la até essa data, na forma prevista no Anexo V da Portaria CAT 92/1998 (itens 1 e 2 do § 1º do artigo 254 do RICMS/2000).
| Dia 10
| REDF
| Os contribuintes sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais devem efetuá-lo nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy).(Portaria CAT 85/2007 )
|
| 8º dígito
| 0
| 1
| 2
| 3
| 4
| 5
| 6
| 7
| 8
| 9
| [MUDI][es-sp+comun+sre+4+2023_77]-(A,Alt))[/MUDI]Dia do mês subseqüente a emissão
| 10
| 11
| 12
| 13
| 14
| 15
| 16
| 17
| 18
| 19
| OBS.: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT 85/2007 ).
| FD
| O contribuinte obrigado à EFD deverá transmitir o arquivo digital nos termos da Portaria CAT 147/2009 .
| Dia 20
|
NOTAS
GERAIS:
1)
Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP:
O
valor da UFESP para o período de 01.01.2023 a 31.12.2023 será de R$ 34,26
(Comunicado Dicar- 90 , de 19.12.2022, DO 20.12.2022).
2)
Nota Fiscal de Venda a Consumidor:
No
período de 01.01.2023 a 31.12.2023, na operação de saída a título de venda a
consumidor final com valor inferior a R$ 17,00 e em não sendo obrigatória a
emissão do Cupom Fiscal, a emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC)
é facultativa, cabendo a opção ao consumidor ( RICMS/SP art. 132-A e 134 e
Comunicado Dicar- 91 , de 19.12.2022, DO 20.12.2022).
O
Limite máximo de valor para emissão de Cupom Fiscal e Nota Fiscal de Venda a
Consumidor (NFVC) é de R$ 10.000,00, a partir do qual deve ser emitida Nota
Fiscal Eletrônica (modelo 55) ou Nota Fiscal (modelo 1) para contribuinte não
obrigado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica ou, quando não se tratar de
operações com veículos sujeitos a licenciamento por órgão oficial, Nota Fiscal
de Consumidor Eletrônica (modelo 65) ( RICMS/SP art. 132-A , Parágrafo único e
135, § 7º).
3)
Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em
24.04.2023.
4)
A Agenda Tributária encontra-se disponível no site da Secretaria da Fazenda e
Planejamento (https://portal.fazenda.sp.gov.br) no módulo Legislação
Tributária.
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