A Instrução Normativa 5 de 14-4-2023,
publicada no DO-SE de hoje, 28-4, estabelece o valor a ser utilizado para
crédito ou ressarcimento do ICMS de ST, nas operações com farinha de trigo,
conforme determinado pela Portaria 571 SEFAZ/2001, efeitos a partir de 28-4-2023.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 5
SEFAZ, DE 14-4-2023
(DO-SE DE 28-4-2023)
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO-TRIBUTÁRIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 8° da Portaria SEFAZ n°
571/2001, de 05 de abril de 2001,
ESTABELECE:
Art. 1° O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de
trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de
ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria SEFAZ n° 571/2001, de 05 de abril
de 2001, para o mês de março de 2023 é de R$ 1,1573 (um inteiro e um mil
quinhentos e setenta e três décimos de milésimo).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
SILVANA MARIA LISBOA LIMA
Superintendente de Gestão Tributária e Não
Tributária