SE fixa valor para ressarcimento de farinha de trigo

Instrução Normativa 5 SEFAZ - DO-SE - 28/04/2023
SE fixa valor para ressarcimento de farinha de trigo

A Instrução Normativa 5 de 14-4-2023, publicada no DO-SE de hoje, 28-4, estabelece o valor a ser utilizado para crédito ou ressarcimento do ICMS de ST, nas operações com farinha de trigo, conforme determinado pela Portaria 571 SEFAZ/2001, efeitos a partir de 28-4-2023.




INSTRUÇÃO NORMATIVA 5 SEFAZ, DE 14-4-2023

(DO-SE DE 28-4-2023)

 

 

 

A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO-TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 8° da Portaria SEFAZ n° 571/2001, de 05 de abril de 2001,

ESTABELECE:

Art. 1° O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria SEFAZ n° 571/2001, de 05 de abril de 2001, para o mês de março de 2023 é de R$ 1,1573 (um inteiro e um mil quinhentos e setenta e três décimos de milésimo).

 

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

SILVANA MARIA LISBOA LIMA

Superintendente de Gestão Tributária e Não Tributária