AC modifica regras da simplificação do cálculo do ICMS

Instrução Normativa 2 DIAT - DO-AC - 28/04/2023
AC modifica regras da simplificação do cálculo do ICMS

A Instrução Normativa 2 DIAT, de 27-4-2023, publicada no DO-AC de hoje, 28-4-2023, introduz modificações na Instrução Normativa 1 DIAT/2023, que dispõe sobre a simplificação do cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Estados ou do Distrito Federal, nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, para ajustar percentuais dos multiplicadores, produzindo efeitos desde 1-4-2023.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 DIAT, DE 27-4-2023
(DO-AC DE 28-4-2023)

O Diretor de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 187-P, de 5 de janeiro de 2023, e o art. 25, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975; eConsiderando o disposto na Tabela I do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;Considerando o disposto na Tabela I do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;Considerando o disposto no Decreto nº 9.147, de 9 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação da Margem de Valor Agregado para os segmentos que especifica;Resolve:

Art. 1º Os Anexos I, IV, V, VII, VIII e XI da Instrução Normativa DIAT nº 1, de 29 de março de 2023, passam a vigorar com as alterações conforme Anexo Único desta Instrução Normativa.Art. 2º Fica revogado o item 10.3 do segmento 3, a partir de 1º de abril de 2023.Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de abril de 2023. 

Israel Monteiro de Souza

Diretor de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO

.....

 

3 - CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS

ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
Ato Legal
MVA
Original
Multiplicador Original
MVA
Ajustada
Multiplicador Ajustado
Alíquota interna
Alíquota interestadual
.....

.....
12.1
03.012.01
2106.90.10
.....
.....
.....
.....
.....

25%
12%
7%
4%

4 - CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO


ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
Ato Legal
MVA
Original
Multiplicador Original
MVA
Ajustada
Multiplicador Ajustado
Alíquota interna
Alíquota interestadual
1.0
04.001.00
2402
.....
.....
.....
.....
88,57%
99,29%
105,71%
44,57%
52,79%
57,71%
.....
12%
7%
4%
2.0
04.002.00
2403.1
.....
.....
.....
.....
88,57%
99,29%
105,71%
44,57%
52,79%
57,71%
.....
12%
7%
4%

.....

6 - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES


ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
Ato legal
MVA
Original
Multiplicador Original
MVA
Ajustada
Multiplicador Ajustado
Alíquota Interna
Alíquota Interestadual
.....
3.0
06.003.00
2710.12.51
.....
Ato Cotepe/MVA
Convênio ICMS 142/2018
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
5.0
06.005.00
2710.19.11
.....
Ato Cotepe/MVA
Convênio ICMS 142/2018
.....
.....
.....
.....
.....
.....











.....










8.1
06.008.01
2710.19.9
.....
Ato Cotepe/MVA
Convênio ICMS 142/2018
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....










15.0
06.015.00
2713
.....
Ato Cotepe MVA
Convênio ICMS 142/2018
30%
12,70%
17,70%
20,70%
41,23%
49,26%
54,07%
14,83%
21,36%
25,27%
19%
12%
7%
4%
.....










18.0
06.018.00
2710.20.00
.....
Ato Cotepe MVA
Convênio ICMS 142/2018
.....
.....
.....
.....
.....
.....

.....

8 - FERRAMENTAS


ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
Ato legal
MVA
Original
Multiplicador Original
MVA
Ajustada
Multiplicador Ajustado
Alíquota Interna
Alíquota Interestadual
.....




.....

.....
.....
.....


13.0
08.013.00
8207.30.00
8207.19.00
.....
.....
Anexo I Convênio ICMS 52/1991
.....
4,40%
8,06%
.....
.....
.....
19%
12%
7%
4%

9 - LÂMPADAS, REATORES E "STARTER"


ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
Ato legal
MVA
Original
Multiplicador Original
MVA
Ajustada
Multiplicador Ajustado
Alíquota Interna
Alíquota Interestadual
.....
5.0
09.005.00
8539.52.00
.....
.....
.....
24,10%
.....
21,78%
28,70%
32,86%
19%
12%
7%
4%

10 - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES


ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
Ato legal
MVA
Original
Multiplicador Original
MVA
Ajustada
Multiplicador Ajustado
Alíquota Interna
Alíquota Interestadual
.....
14.0
10.014.00
3924
.....
.....
.....
.....
.....
.....
26,16%
.....
19%
12%
7%
4%
.....
19.0
10.019.00
3925.30.00
.....
.....
.....
16,12%
.....
.....
.....
.....
19%
12%
7%
4%
.....
44.0
10.044.00
7217.10.907312
.....
.....
.....
14,98%
19,98%
22,98%
.....
.....
19%
12%
7%
4%
.....
52.0
10.052.00
7313.00.00
.....
.....

14,98%
19,98%
22,98%
.....
.....
19%
12%
7%
4%
.....
56.0
10.056.00
7315.82.00
.....
.....
.....
14,98%
19,98%
22,98%
.....
.....
19%
12%
7%
4%
.....
62.0
10.062.00
7326
.....
.....
.....
.....
.....
.....
26,16%
.....
19%
12%
7%
4%

.....

12 - MATERIAIS ELÉTRICOS


ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
Ato Legal
MVA
Original
Multiplicador Original
MVA
Ajustada
Multiplicador Ajustado
Alíquota Interna
Alíquota Interestadual
.....
7.0
12.007.00
8544
7605
7614
.....
.....
.....
.....
.....
.....
19%
12%
7%
4%
.....










9.0
12.009.00
8547
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
27,08%
19%
12%
7%
4%

.....

17 - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS


ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
Ato Legal
MVA
Original
Multiplicador Original
MVA
Ajustada
Multiplicador Ajustado
Alíquota interna
Alíquota interestadual
.....










12%



.....

.....
.....
.....
.....
19%
7%
44.3
17.044.03
1101.00.10

.....





4%






12%



.....

.....
.....
.....
.....
17%
7%










4%
.....

.....

20 - PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS


ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
Ato Legal
MVA
Original
Multiplicador Original
MVA
Ajustada
Multiplicador Ajustado
Alíquota interna
Alíquota interestadual
.....
23.0
20.023.00
3306.10.00
.....
Antecipação com Encerramento de Tributação
.....
.....
.....
.....
19%
12%
7%
4%
24.0
20.024.00
3306.20.00
.....
Antecipação com Encerramento de Tributação
.....
.....
.....
.....
19%
12%
7%
4%
25.0
20.025.00
3306.90.00
.....
Antecipação com Encerramento de Tributação
.....
.....
.....
.....
19%
12%
7%
4%
.....










39.0
20.039.00
4014.90.90
.....
Antecipação com Encerramento de Tributação
.....
.....
.....
.....
19%
12%
7%
4%
40.0
20.040.00
3924.90.003926.90.403926.90.90
.....
Antecipação com Encerramento de Tributação
.....
.....
.....
.....
19%
12%
7%
4%
.....










48.0
20.048.00
9619.00.00
.....
Antecipação com Encerramento de Tributação
.....
.....
.....
.....
19%

12%
7%
4%
48.1
20.048.01
9619.00.00
.....
Antecipação com Encerramento de Tributação
.....
.....
.....
.....
19%

12%
7%
4%
49.0
20.049.00
9619.00.00
.....
Antecipação com Encerramento de Tributação
.....
.....
.....
.....
19%
12%
7%
4%
50.0
20.050.00
9619.00.00
.....
Antecipação com Encerramento de Tributação
.....
.....
.....
.....
19%
12%
7%
4%
51.0
20.051.00
5601.21.90
.....
Antecipação com Encerramento de Tributação
.....
.....
.....
.....
19%

12%
7%
4%
.....










58.0
20.058.00
9603.21.00
.....
Antecipação com Encerramento de Tributação
.....
.....
.....
.....
19%
12%
7%
4%
.....










63.0
20.063.00
3923.30.90
3924.10.00
3924.90.00
4014.90.90
7013
.....
Antecipação com Encerramento de Tributação
.....
.....
.....
.....
19%

12%
7%
4%
.....










65.0
20.065.00
5601.21.10
.....
Antecipação com Encerramento de Tributação
.....
.....
.....
.....
19%
12%
7%
4%

21 - PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS


ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
Ato Legal
MVA
Original
Multiplicador Original
MVA
Ajustada
Multiplicador Ajustado
Alíquota interna
Alíquota interestadual
.....
53.1
21.053.01
8517.13.00
8517.14.31
.....
.....
.....
.....
.....
.....
20,27%
.....
19%
12%
7%
4%
.....
118.0
21.118.00
8543.70.92
.....
.....
.....
14,22%
19,22%
22,22%
.....
.....
19%
12%
7%
4%
.....
120.0
21.120.00
9030.89
.....
.....
31%
12,89%
17,89%
20,89%
.....
15,04%
21,58%
25,50%
19%
12%
7%
4%
.....
123.0
21.123.00
9405.1
9405.9
.....
.....
.....
13,65%
18,65%
21,65%
.....
.....
19%
12%
7%
4%
.....
125.0
21.125.00
9405.4
9405.9
.....
.....
.....
13,08%
18,08%
21,08%
.....
15,25%
21,80%
25,72%
19%
12%
7%
4%
126.0
21.126.00
8542.31.90
.....
.....
.....
13,65%
18,65%
21,65%
.....
.....
19%
12%
7%
4%

.....

24 - TINTAS E VERNIZES


ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
Ato Legal
MVA
Original
Multiplicador Original
MVA
Ajustada
Multiplicador Ajustado
Alíquota interna
Alíquota interestadual
1.0
24.001.00
3208
3209
3210.00
.....
.....
.....
13,65%
18,65%
21,65%
.....
.....
19%
12%
7%
4%
2.0
24.002.00
2821
3204.17.00
3206
.....
.....
.....
13,65%
18,65%
21,65%
.....
.....
19%
12%
7%
4%
2.1
24.002.01
2821
3204.17.00
3206
.....
.....
.....
13,65%
18,65%
21,65%
.....
.....
19%

12%
7%
4%
3.0
24.003.00
3204
3205.00.00
3206
3212
.....
.....
.....
13,65%
18,65%
21,65%
.....
.....
19%
12%
7%
4%

.....

ANEXO IV-PERCENTUAIS DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA APLICADOS NAS ENTRADAS INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS NÃO INCLUÍDAS NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DESTINADAS A CONTRIBUINTE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, SEM EXCESSO DE SUBLIMITE ESTADUAL; ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL, PARA UTILIZAÇÃO COMO MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO, MATERIAL DE EMBALAGEM OU INSUMO, FORNECEDORES DE REFEIÇÃO (BARES, RESTAURANTES E SIMILARES) Diferença de Alíquotas Simples Nacional, Insumo Industrial

Nota 1: .....

Nota 2: Mediante Regime Especial não será exigido a antecipação do diferencial de alíquotas nas operações interestaduais de entrada de mercadorias promovidas por estabelecimentos exclusivamente industriais deste Estado optantes pelo Simples Nacional, para utilização como matéria-prima ou insumo no processo produtivo. (RICMS/AC, Art. 97, § 8º)

 

Procedência
Ato Legal
Percentual de Antecipação
Alíquota interna
Alíquota Interestadual
.....
.....
7%
15%

19%
12%
4%
.....
.....
12%
15%
19%
12%
4%
.....
.....
12%
15%
19%
7%
4%
.....
.....
12%
15%
19%
7%
4%

ANEXO V


Produtos
Base Legal
Percentual de Antecipação Diferencial
de Alíquotas-DIFAL (%)
Alíquota Interna
Alíquota Interestadua
l
.....
.....
0,00%
4,01%
18,52%
19%
12%
7%
4%

Consumidor Final Regularmente Inscrito (Convênio 52/1991)


Produtos
Base Legal
Percentual de Antecipação Diferencial de Alíquotas-DIFAL(%)
Alíquota Interna
Alíquota Interestadual
.....
.....
0,00%
1,59%
18,52%
19%
12%
7%
4%

.....

ANEXO VII

.....


Produto
MVA Original
Multiplicador
Alíquota Interna
Alíquota Interestadual
Carne de gado bovino, bufalino, caprino e suíno
45%
20,55%
19%
7%
Aves inteiras ou em pedaços, exceto frangos ou galinha inteiros
45%
20,55%
19%
7%

ANEXO VIII

.....


Produtos
Fato Gerador
Base de Cálculo
Ato Legal
ICMS exigido
Alíquota interna
Mercadorias ou bens em geral; espingardas, chumbos, pólvoras, espoletas e cartuchos; outras águas minerais, gasosa ou não (NCM 2201.90.00);
exceções: refrigerantes, armas e munições; perfumes; joias, sem joias e bijuterias; cigarros, fumos e seus derivados; bebidas alcoólicas; cervejas, cervejas sem álcool e chope.
.....
.....
.....
.....
19%
Armas e munições, perfumes; joias, sem joias e bijuterias; água mineral diversas embalagens (NCM 2201.10.00); refrigerantes; espumantes sem álcool, cervejas sem álcool, exceções: espingardas, chumbos, pólvoras, espoletas e cartuchos; bebidas alcoólicas.
.....
.....
.....
.....
25%
Cervejas e chope. (diversas embalagens)
.....
.....
.....
.....
27%
Cigarros, fumos e seus derivados
.....
.....
.....
.....
30%
Bebidas alcoólicas
.....
.....
.....
.....
33%

...

 ANEXO XI

 ....

Nota 1: Incide o diferencial de alíquota na aquisição interestadual de produtos destinados ao uso e consumo ou ao ativo imobilizado, inclusive quando destinados a estabelecimentos detentores de regime especial, tais como beneficiários de incentivo decorrente da Lei 1 . 358/2000 - COPIAI e tratamento conferido pelo Decreto 15 . 085/2006, conforme art . 97, I e II, do RICMS/AC (com nova redação dada pelo Decreto 2 . 716/2015) .

Nota 2: São isentas de ICMS as aquisições interestaduais de máquinas e equipamentos para o ativo imobilizado dos estabelecimentos e atividades industriais beneficiárias do incentivo de que trata a Lei 1 . 358/2000 (COPIAI), durante o prazo de fruição do benefício, conforme artigo 1º, § 4º, da Lei 1.358/2000.

Nota 3: Na hipótese de contribuinte beneficiário dos incentivos fiscais da Lei nº 1 . 358, de 29 de dezembro de 2000, da Lei nº 3 . 495, de 2 de agosto de 2019 ou do Decreto nº 15 . 085, de 18 de setembro de 2006,

não se aplica a exigência do imposto na forma do arts . 96, 97 e 97-A no momento das entradas interestaduais das mercadorias ou bens no Estado, devendo o estabelecimento industrial incentivado efetuar os lançamentos do DIFAL, quando devido, nos ajustes a débitos da apuração

Nota 4: O diferencial de alíquotas para consumidor final não contribuinte deve ser calculado com a base simples, ou seja, mediante operação aritmética de subtração entre a alíquota interna e a interestadual.


Produto
Alíquota Interna (A)
Alíquota interestadual UF de Origem (B)
Multiplicador (%) (C)
=((1-B)/(1-A))-1
.....
Uso e consumo e imobilizado
19%
0%
23,46%
.....
.....
.....
.....
Uso e consumo e imobilizado
30%
7%
32,86%
Uso e consumo e imobilizado
30%
4%
37,14%
.....