Rondônia define PMPF para bebidas frias

Instrução Normativa 32 CRE - DO-RO - 27/04/2021
Rondônia define PMPF para bebidas frias

A Instrução Normativa 32 CRE, de 27-4-2021, publicada no DO-RO de 27-4-2021, altera , acresce produtos e valores na Instrução Normativa 17 CRE/2019, que estabeleceu os preços médios ponderados a consumidor final, a serem utilizados na formação da base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir das datas que específica.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 32 CRE, DE 27-4-2021
(DO-RO DE 27-4-2021)

O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL no uso de suas atribuições legais:
DETERMINA
Art. 1º Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os itens seguintes:
I - à Tabela III do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:

"TABELA III

BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CHOPE

Fabricante

Descrição

NCM

 CEST

 PMPF (R$)

 Vigência

Brew Company

Hop Lager Puro Malte (R$/ Litro)

2203.00.00

 03.023.00

 14,90

 01/ 04/2021

Brew Company

Pilsen Puro Malte (R$/ Litro)

 2203.00.00

 03.023.00

11,37

 01/ 04/2021

Brew Company

 Ipa Puro Malte (R$/ Litro)

 2203.00.00

03.023.00

17,16

 01/ 04/2021

 

”.
II - à Tabela IV do artigo 4º da Instrução Normativa nº. 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:

“TABELA IV

BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ENERGÉTICO

Fabricante

Descrição

 Embalagem

Capacidade (ml)

 EAN / GTIN (unitário)

NCM

 CEST

PMPF (R$)

 Vigência

Dydyo

Ou Mais Frutas Tropicais

 Lata

269

7898266441896

 2202.90.00

 03.013.00

2,81

 01/ 05/2021

 

”.
Art. 2º Fica alterado o EAN/GTIN da mercadoria constante no item abaixo da Tabela VI da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:

“TABELA VI

BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA REFRIGERANTE

Fabricante

 Descrição

 Embalagem

Capacidade (ml)

EAN / GTIN (unitário)

NCM

 CEST

 PMPF (R$)

 Vigência

Dydyo

Dydyo Graviola

 Pet

2000

 7898266441902

 2202

 

03.011.00

 3,33

01/ 08/2019

 

”.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I - 1º de abril de 2021, em relação ao inciso I do artigo 1º;
II - 1º de maio de 2021, em relação ao inciso II do artigo 1º;e
III - 1º de agosto de 2019, em relação ao art. 2º.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL