Foi publicada DO-DF de 28-3-2022, a Portaria 106 SEEC, de 24-3-2022, inclui produtos e altera descrições e valores na Portaria SEF 147/2021, que definiu os preços a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com bebidas frias, com efeitos a partir de 28-3-2022.
PORTARIA 106 SEEC, DE 24-3-2022
(DO-DF DE 28-3-2022)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei
Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da
Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996; no § 6º do art. 6º
da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; e no art. 323 do Decreto nº 18.955,
de 22 de dezembro de 1997,
resolve:
Art. 1º A Portaria nº 147, de 26 de maio de 2021, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"ANEXO I
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJA (R$ POR UNIDADE)
Marca |
Nome |
Embalagem |
Tipo |
Volume |
Valor |
.............. |
.............. |
.............. |
.............. |
.............. |
.............. |
Ambev |
Brahma
Duplo Malte |
Garrafa
de Vidro |
Retornável |
661 a
1000 ml |
7,29 |
.............. |
.............. |
.............. |
.............. |
.............. |
.............. |
" (NR)
"ANEXO III
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA REFRIGERANTE (R$ POR UNIDADE)
Marca |
Nome |
Embalagem |
Tipo |
Volume |
Valor |
.............. |
.............. |
.............. |
.............. |
.............. |
.............. |
Ambev |
Guaraná
Antarctica + Pepsi Cola Pack 02 unidades |
PET |
Descartável |
2
litros |
10,49 |
Ambev |
Guaraná
Antarctica + Soda Limonada Pack 02 unidades |
PET |
Descartável |
2
litros |
10,49 |
.............. |
.............. |
.............. |
.............. |
.............. |
.............. |
" (NR)
"ANEXO VI
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA ÁGUA MINERAL (R$ POR
UNIDADE)
Embalagem |
Tipo |
Gaseificação |
Origem |
Volume |
Valor |
.............. |
.............. |
.............. |
.............. |
.............. |
.............. |
Lata |
Descartável |
com gás |
Nacional |
de 251
a 350 ml |
1,89 |
Lata |
Descartável |
sem gás |
Nacional |
de 251
a 350 ml |
1,89 |
.............. |
.............. |
.............. |
.............. |
............... |
.............. |
" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ITAMAR FEITOSA