Modificados PMPF de bebidas frias no DF

Portaria 106 SEEC - DO-DF - 28/03/2022
Modificados PMPF de bebidas frias no DF

Foi publicada DO-DF de 28-3-2022, a Portaria 106 SEEC, de 24-3-2022,  inclui produtos e altera descrições e valores na Portaria SEF 147/2021, que definiu os preços a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com bebidas frias, com efeitos a partir de 28-3-2022.






PORTARIA 106 SEEC, DE 24-3-2022
(DO-DF DE 28-3-2022)


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996; no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; e no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
resolve:
Art. 1º A Portaria nº 147, de 26 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJA (R$ POR UNIDADE)

Marca

Nome

Embalagem

Tipo

Volume

Valor

..............

 ..............

 ..............

 ..............

 ..............

 ..............

Ambev

Brahma Duplo Malte

Garrafa de Vidro

Retornável

661 a 1000 ml

7,29

..............

..............

..............

..............

 ..............

..............


" (NR)
"ANEXO III
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA REFRIGERANTE (R$ POR UNIDADE)

Marca

Nome

Embalagem

Tipo

Volume

Valor

..............

 ..............

..............

 ..............

..............

 ..............

Ambev

Guaraná Antarctica + Pepsi Cola Pack 02 unidades

PET

Descartável

 2 litros

 10,49

Ambev

Guaraná Antarctica + Soda Limonada Pack 02 unidades

PET

Descartável

2 litros

 10,49

..............

 ..............

..............

..............

 ..............

 ..............


" (NR)
"ANEXO VI
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA ÁGUA MINERAL (R$ POR UNIDADE)

Embalagem

 Tipo

 Gaseificação

 Origem

 Volume

 Valor

..............

..............

..............

 ..............

 ..............

..............

Lata

Descartável

com gás

Nacional

de 251 a 350 ml

1,89

Lata

Descartável

sem gás

 Nacional

de 251 a 350 ml

1,89

..............

 ..............

 ..............

 ..............

...............

 ..............

 

" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA