A Portaria 209 SEFAZ de 26-4-2022,
publicada no DO-MA de 6-5-2022, incluiu produtos e valores na tabela de
referência para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas
operações com sorvetes das marcas e embalagens que especifica, com efeitos
desde 6-5-2022.
PORTARIA 209 SEFAZ, DE 26-4-2022
(DO-MA DE 6-5-2022)
SECRETÁRIO DE ESTADO
DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de
ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR
R$ |
Sorvete
Ster Bom Napolitano Especial |
1.000 g |
17,29 |
Sorvete
Ster Bom Pavê |
1.000 g |
17,29 |
Sorvete
Ster Bom Seresta |
1.000 g |
17,29 |
Sorvete
Ster Bom Sterblito |
1.000 g |
17,29 |
Sorvete
Ster Bom Flocos |
1.000 g |
17,29 |
Sorvete
Ster Bom Nata com Uva |
1.000 g |
17,29 |
Sorvete
Ster Bom Creme |
1.000
g |
17,29 |
Sorvete
Ster Bom Nata Goiaba |
1.000
g |
17,29 |
Sorvete
Ster Bom Napolitano |
1.000 g |
17,29 |
Sorvete
Ster Bom Chocolate Zerado com Castanha |
1.000 g |
17,29 |
Sorvete
Gelateria Ster Bom Abacaxi Suíço |
750 g |
14,29 |
Sorvete
Gelateria Ster Bom Chocolate Belga |
750 g |
14,29 |
Sorvete
Gelataria Ster Bom Sundae Morango |
750
g |
14,29 |
Sorvete
Gelateria Ster Bom Creme com Passas |
750 g |
14,29 |
Sorvete
Gelateria Ster Bom Chococast |
750 g |
14,29 |
Sorvete
Gelateria Ster Bom Sterninho Trufado |
750 g |
14,29 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO
ALVE
Secretário de Estado da Fazenda