As Portarias 99 e 100 SEEC, ambas de 22-3-2022, publicadas no
DO-DF de 28-3-2022, incluem produtos e alteram descrições e valores na Portaria
SEF 147/2021, que definiu os preços a serem utilizados como base de cálculo do
ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com bebidas
frias, com efeitos a partir de 28-3-2022.
(DO-DF DE 28-3-2022)
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito
Federal; e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar
Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996; no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254,
de 8 de novembro de 1996; e no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro
de 1997,
resolve:
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJA (R$ POR UNIDADE)
" (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ITAMAR FEITOSA
PORTARIA 100 SEEC, DE 22-3-2022
(DO-DF DE 28-3-2022)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei
Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no §6º do art. 8º da
Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996; no § 6º do art. 6º
da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; e no art. 323 do Decreto nº 18.955,
de 22 de dezembro de 1997,
resolve:
Art. 1º A Portaria nº 147, de 26 de maio de 2021, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"ANEXO I
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJA (R$ POR UNIDADE)
" (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ITAMAR FEITOSA