MS altera PMPF de fraldas e absorventes

Portaria 3.295 SAT - DO-MS - 28/02/2024
MS altera PMPF de fraldas e absorventes

Foi publicada no DO-MS de 28-2-2024, a Portaria 3.295 SAT, de 27-2-2024, que modifica na lista de preços médios ponderados a consumidor final, valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações fraldas e absorventes, produzindo efeitos a partir de 1-3-2024.



PORTARIA 3.295 SAT, DE 27-2-2024

(DO-MS DE 28-2-2024)


O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020 , de 12 de junho de 2018,Considerando a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF);Considerando o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da SubstituiçãoTributária, ao Regulamento do ICMS,

Resolve:

Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Fraldas e absorventes.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de março de 2024.

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendente de Administração Tributária

Anexo em construção.