Foi
publicada no DO-MS de 28-2-2024, a Portaria 3.295 SAT, de 27-2-2024, que modifica
na lista de preços médios ponderados a consumidor final, valores a serem
utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações
fraldas e absorventes, produzindo efeitos a partir de 1-3-2024.
PORTARIA 3.295 SAT, DE 27-2-2024
O
Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da
competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da
Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto
nº 15.020 , de 12 de junho de 2018,Considerando a prerrogativa da administração
tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da
Sefaz/MS denominada Preços Médios Ponderados a Consumidor Final
(PMPF);Considerando o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as
disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da SubstituiçãoTributária,
ao Regulamento do ICMS,
Resolve:
Art. 1º A
lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos
relacionados abaixo, passa a vigorar com as alterações das descrições e
valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I -
Fraldas e absorventes.
Parágrafo
único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor
final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da
data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento
do ICMS.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 01 de março de 2024.
WALDOMIRO
MORELLI JUNIOR
Superintendente
de Administração Tributária
Anexo em
construção.