Foi publicada no DO-MA de 24-2-2023, a Portaria
69 SEFAZ, de 16-2-2023, que prorrogou para o dia 23-2-2023, os prazos para
recolhimentos de ICMS, referente ao fato gerador do período de apuração de
janeiro/2023 e para 27-2-2023 o prazo para os contribuintes transmitirem os
arquivos digitais Declaração de Informações Econômico - Fiscais - DIEF e da
Escrituração Fiscal Digital - EFD, referentes à competência janeiro de 2023.
PORTARIA 69 SEFAZ, DE 16-2-2023
(DO-MA DE 24-2-2023)
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar,
excepcionalmente, até 23 de fevereiro de 2023, o prazo para os contribuintes
pagarem o ICMS, referente aos fatos geradores do período de apuração janeiro de
2023.
Art. 2° Prorrogar,
excepcionalmente, até 27 de fevereiro de 2023 o prazo para os contribuintes do
ICMS transmitirem os arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico -
Fiscais - DIEF e da Escrituração Fiscal Digital - EFD, referentes à competência
janeiro de 2023.
Art. 3° Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário
de Estado da Fazenda.