MA prorrogou prazo para recolhimento do ICMS

Portaria 69 SEFAZ - DO-MA - 24/02/2023
MA prorrogou prazo para recolhimento do ICMS

Foi publicada no DO-MA de 24-2-2023, a Portaria 69 SEFAZ, de 16-2-2023, que prorrogou para o dia 23-2-2023, os prazos para recolhimentos de ICMS, referente ao fato gerador do período de apuração de janeiro/2023 e para 27-2-2023 o prazo para os contribuintes transmitirem os arquivos digitais Declaração de Informações Econômico - Fiscais - DIEF e da Escrituração Fiscal Digital - EFD, referentes à competência janeiro de 2023.

 

PORTARIA 69 SEFAZ, DE 16-2-2023

(DO-MA DE 24-2-2023)

 

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Prorrogar, excepcionalmente, até 23 de fevereiro de 2023, o prazo para os contribuintes pagarem o ICMS, referente aos fatos geradores do período de apuração janeiro de 2023.

Art. 2° Prorrogar, excepcionalmente, até 27 de fevereiro de 2023 o prazo para os contribuintes do ICMS transmitirem os arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico - Fiscais - DIEF e da Escrituração Fiscal Digital - EFD, referentes à competência janeiro de 2023.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELLUS RIBEIRO ALVES 
Secretário de Estado da Fazenda.