O Comunicado 2 SRE de 28-2-2023, publicado no
DO-SP de hoje, 1-3, fixa os prazos para recolhimento do ICMS e para cumprimento
das obrigações acessórias no mês de março/2023.
COMUNICADO 2 SRE, DE 28-2-2023
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL declara que as datas fixadas para cumprimento das OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS, do mês de março de 2023, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa.
AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA N° 403 |
||
MÊS DE MARÇO DE 2023 |
||
DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PARA
ESTABELECIMENTOS SUJEITOS AO REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO |
||
CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA |
CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO |
RECOLHIMENTO DO ICMS |
- CNAE - |
- CPR - |
REFERÊNCIA |
FEVEREIRO/2023 |
||
DIA DO VENCIMENTO |
||
19217, 19225, 19322; 35115,
35123, 35131, 35140, 35204; 46818, 46826; 53105, 53202. |
1031 |
03 |
63119, 63194; 73122. |
1100 |
10 |
60101, 61108, 61205, 61302,
61418, 61426, 61434, 61906. |
1150 |
15 |
01113, 01121, 01130, 01148, 01156,
01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415,
01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709,
02101, 02209, 02306, 03116, 03124, 03213, 03221, 05003, 06000, 07103, 07219,
07227, 07235, 07243, 07251, 07294, 08100, 08916, 08924, 08932, 08991,09106,
09904;10333, 10538, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 12107, 12204, 17109, 17214,
17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101;20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339,
20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924,
20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293,
23206, 23915, 23923, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393,
24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322,
25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213,
26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210,
27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518,
28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506;30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914,
33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33163, 33171, 33198, 33210, 35301, 36006,
37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; |
1200 |
20 |
|
|
|
- CNAE - |
- CPR - |
FEVEREIRO/2023 |
DIA |
||
41107, 41204, 42111, 42120,
42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193,
43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 45307, 45412,
45421, 45439, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192,
46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397,
46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613,
46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46834,
46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 47113, 47121, 47130,
47229, 47237, 47245, 47296, 47318, 47326, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512,
47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717,
47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124,
49400, 49507.50114, 50122, 50211, 50220, 50301, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307,
52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508,
55108, 55906, 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146;60217, 60225, 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63917, 63992, 64107, 64212,
64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409,
64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 65111, 65120,
65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66134, 66193, 66215, 66223,
66291, 66304, 68102, 68218, 68226, 69117, 69125, 69206;70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 72100, 72207, 73114, 73190, 73203, 74102,
74200, 74901, 75001, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322,
77331, 77390, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121, 79902;80111, 80129, 80200, 80307, 81117, 81125, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113,
82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221,
84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333,
85414, 85422, 85503, 85911, 85929, 85937, 85996, 86101, 86216, 86224, 86305,
86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006;90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191,
93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95118,
95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008. |
1200 |
20 |
|
|
|
- CNAE - |
- CPR - |
FEVEREIRO/2023 |
DIA |
||
10112, 10121, 10139, 10201,
10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643,
10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945,
10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293,
18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; |
1250 |
27 |
|
|
|
- CNAE - |
- CPR - |
JANEIRO/2023 |
DIA |
||
13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408;23419, 23427; 30415, 30423, 32922, 32990.+ atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado |
2100 |
10 |
OBSERVAÇÕES:1) O Decreto 45.490/2000, que aprovou o RICMS, estabeleceu em seu Anexo IV os prazos do recolhimento do imposto em relação às Classificações de Atividades Econômicas ali indicadas.O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei n° 10.175/1998, e demais acréscimos legais.SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA:
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
||
MERCADORIA |
CPR |
REFERÊNCIA |
FEVEREIRO/2023 |
||
DIA VENC. |
||
x energia elétrica (Convênio
ICMS-83/00, cláusula terceira) |
1090 |
09 |
x álcool anidro, demais
combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS-110/07) |
1100 |
10 |
x demais mercadorias, exceto as
abrangidas pelos §§ 3° e 5° do artigo 3° do Anexo IV do RICMS/00 (vide
abaixo: alínea “b” do item observações em relação ao ICMS devido por ST) |
1200 |
20 |
OBSERVAÇÕES EM RELAÇÃO AO ICMS DEVIDO POR ST:
a) O estabelecimento enquadrado em código de CNAE que não identifique a
mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, deverá recolher
o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o
dia 20 do mês subsequente ao da retenção, correspondente ao CPR 1200. (Anexo
IV, art. 3°, § 2° do RICMS/2000).b) Em relação ao estabelecimento refinador de
petróleo e suas bases, observar-se-á o que segue (§§ 3° e 5° do artigo 3° do
Anexo IV do RICMS/2000):1) no que se refere ao imposto retido, na qualidade de
sujeito passivo por substituição tributária, 80% (oitenta por cento) do seu
montante será recolhido até o 3° dia útil do mês subsequente ao da ocorrência
do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente
mês - CPR 1100;2) no que se refere ao imposto decorrente das operações
próprias, 95% (noventa e cinco por cento) será recolhido até o 3° dia útil do
mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o
dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100.3) no que se refere ao imposto
repassado a este Estado por estabelecimento localizado em outra unidade
federada, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia 10 de cada mês
subseqüente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1100.
EMENDA CONSTITUCIONAL 87/2015 - DIFAL:
O estabelecimento localizado em outra
unidade federada inscrito ou não no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste
Estado, que realizou operações ou prestações destinadas a não contribuinte do
imposto localizado neste Estado no mês de fevereiro, deverá recolher o imposto
devido a este Estado até o dia 15 de março - CPR 1150. (artigo 3°, § 6° do
Anexo IV do RICMS/2000).
SIMPLES NACIONAL ( Anexo em construção)
* NOTA: Para fatos geradores a partir
de 01/01/2014, o imposto devido pela entrada, em estabelecimento de
contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte - “Simples Nacional”, de mercadorias, oriundas de outro Estado ou do
Distrito Federal, deve ser recolhido até o último dia do segundo mês
subsequente ao da entrada.
O prazo para o pagamento do DAS
referente ao período de apuração de fevereiro de 2023 encontra-se disponível no
portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/)
por meio do link Agenda do Simples Nacional.
OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
NOTAS GERAIS:
1) Unidade Fiscal do Estado de São
Paulo - UFESP:
O valor da UFESP para o período de
01-01-2023 a 31-12-2023 será de R$ 34,26 (Comunicado Dicar-90, de 19-12-2022,
D.O. 20-12-22).2) Nota Fiscal de Venda a Consumidor:No período de 01-01-2023 a
31-12-2023, na operação de saída a título de venda a consumidor final com valor
inferior a R$ 17,00 e em não sendo obrigatória a emissão do Cupom Fiscal, a
emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC) é facultativa, cabendo a
opção ao consumidor (RICMS/SP art. 132-A e 134 e Comunicado Dicar-91, de
19-12-2022, D.O. 20-12-2022).
O Limite máximo de valor para emissão
de Cupom Fiscal e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC) é de R$ 10.000,00, a
partir do qual deve ser emitida Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) ou Nota
Fiscal (modelo 1) para contribuinte não obrigado à emissão de Nota Fiscal
Eletrônica ou, quando não se tratar de operações com veículos sujeitos a
licenciamento por órgão oficial, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo
65) (RICMS/SP art. 132-A, Parágrafo único e 135, § 7°).3) Esta Agenda Tributária
foi elaborada com base na legislação vigente em 28/02/2023.4) A Agenda
Tributária encontra-se disponível no site da Secretaria da Fazenda e
Planejamento (https://portal.fazenda.sp.gov.br) no módulo Legislação
Tributária.