A Portaria 18 CAT, de 27-2-2020, publicada no
DO-SP de 28-2-2020, altera e acresce produtos na Portaria 32 CAT/2019, que fixa
os percentuais a serem utilizados para o cálculo do ICMS de substituição
tributária nas operações com materiais de construção e congêneres, com efeitos
a partir de 1-3-2020.
(DO-SP DE 28-2-2020)
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o
disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos
artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 45
do Anexo Único da Portaria CAT 32/19, de 25-06-2019:
“
Item Descrição das mercadorias CEST NCM/SH IVA-ST
45 Outros vergalhões 10.043.00 7213 92% ” (NR).
Artigo 2° - Fica acrescido o item 45.1, com a redação que se
segue, ao Anexo Único da Portaria CAT 32/19, de 25-06-2019:
“
Item Descrição das mercadorias CEST NCM/SH IVA-ST
45.1 Outros vergalhões 10.041.01 7308.90.10 92% ” (NR) .
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 01-03-2020.