A Portaria 19 CAT, de 27-2-2020, publicada no
DO-SP de 28-2-2020, altera e acrescenta item na Portaria 10 CAT/2020, que
estabelece os percentuais a serem utilizados na formação da base de cálculo da
substituição tributária nas operações com eletroeletrônicos, eletrodomésticos e
eletrônicos, com efeitos a partir de 1-3-2020.
(DO-SP DE 28-2-2020)
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos
artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41,
313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os
dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 10/20, de 31-01-2020:
I - O “caput” do artigo 1º:
“Artigo 1° - No período de 01-03-2020 a 30-11-2022, a base de cálculo
para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes
das mercadorias indicadas no Anexo XXII da Portaria CAT 68/19, de 13-12-2019,
com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço
praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete,
carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente,
acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço
praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST relacionado no
Anexo Único.” (NR);
II - A alínea “a”, do item 1, do § 1º do artigo 2º:
“a) até 28-02-2022, a comprovação da contratação da pesquisa de
levantamento de preços;” (NR);
III - O item 57 do Anexo Único:
“
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO IVA-ST (%)
57 21.056.00 8517.62.59 Outros aparelhos para transmissão ou 62 recepção
de voz, imagem ou outros dados em rede com fio ” (NR).
Artigo 2º - Fica acrescido, com a redação que se segue, o item 57.1 ao
Anexo Único da Portaria CAT 10/20, de 31-01-2020:
“
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO IVA-ST (%)
57.1 21.056.01 8517.62.54, 8517.62.55 Distribuidores de conexão para
rede 62 (“hubs”) e moduladores/demuladores (“modens”) ” (NR).
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 01-03-2020.