A Portaria 20 CAT, de 27-2-2020, publicada no
DO-SP de 28-2-2020, estabelece os novos percentuais de IVA-ST a serem
utilizados pelos contribuintes, para o cálculo do ICMS de substituição
tributária nas operações com produtos alimentícios, produzindo efeitos a
partir de 1-3-2020.
São Paulo altera IVA-ST dos produtos alimentícios
Portaria 20 CAT - DO-SP - 28/02/2020