Foi publicada no DO-SP de 24-12-2021, a Portaria
92 CAT de 23-12-2021, que altera a Portaria 84 CAT/2019, e estabelece os
percentuais de IVA-ST a serem utilizados na formação da base de cálculo da
substituição tributária nas operações com materiais de limpeza, com efeitos a
partir de 1-1-2022. Fica revogado o inciso I do artigo 1 da Portaria 77
CAT/2021.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-K e 313-L do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se
segue, os itens 2 e 3 do Anexo Único da Portaria CAT 84/2019 , de 27 de
dezembro de 2019:
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
IVA - ST (%) |
2 |
11.002.00 |
3401.20.90 |
Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em
pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar
roupas |
52,06 |
3 |
11.003.00 |
3401.20.90 |
Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos
líquidos para lavar roupas |
52,06 |
" (NR).
Art. 2º Fica revogado o inciso I do artigo 1º da
Portaria CAT 77/2021 , de 1º de outubro de 2021.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de
janeiro de 2022.