SP altera IVA-ST de materiais de limpeza

Portaria 92 CAT - DO-SP - 24/12/2021
SP altera IVA-ST de materiais de limpeza

Foi publicada no DO-SP de 24-12-2021, a Portaria 92 CAT de 23-12-2021, que altera a Portaria 84 CAT/2019, e estabelece os percentuais de IVA-ST a serem utilizados na formação da base de cálculo da substituição tributária nas operações com materiais de limpeza, com efeitos a partir de 1-1-2022. Fica revogado o inciso I do artigo 1 da Portaria 77 CAT/2021.


PORTARIA 92 CAT, DE 23-12-2021
(DO-SP DE 24-12-2021)

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-K e 313-L do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 2 e 3 do Anexo Único da Portaria CAT 84/2019 , de 27 de dezembro de 2019:

 

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

IVA - ST (%)

2

11.002.00

3401.20.90
3808.94.19

Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas

52,06

3

11.003.00

3401.20.90
3808.94.19

Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos líquidos para lavar roupas

52,06

 

" (NR).

 

Art. 2º Fica revogado o inciso I do artigo 1º da Portaria CAT 77/2021 , de 1º de outubro de 2021.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.