São Paulo exclui ovos de páscoa da substituição tributária

Portaria 91 CAT - DO-SP - 24/12/2021
São Paulo exclui ovos de páscoa da substituição tributária

A Portaria 91 CAT de 23-12-2021, publicada no DO-SP de 24-12-2021, exclui com efeitos a partir de 1-1-2022 os ovos de páscoa de chocolate classificados nos CEST 17.005.00 e 17.005.01, do regime de substituição tributária, bem como estabelece os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes em  relação ao estoque de mercadorias existente em seu estabelecimento no final do dia 31/12/2021. Fica revogada a Portaria 67 CAT/2021.

PORTARIA 91 CAT, DE 23-12-2021
(DO-SP DE 24-12-2021)

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 313-W do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Ficam revogados os itens 5 e 6 do Anexo XVI da Portaria CAT 68/2019 , de 13 de dezembro de 2019.

Art. 2º Na exclusão de mercadoria do regime da substituição tributária, o contribuinte deverá adotar os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/2020 , de 19 de março de 2020, em relação ao estoque de mercadorias existente em seu estabelecimento no final do dia imediatamente anterior ao do início da vigência da referida exclusão.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2022, a Portaria CAT 67/2021 , de 31 de agosto de 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.