Através do Decreto 1.857, de 21-12-2018, publicado no DO-SC de 26-12, o Estado de Santa Catarina alterou disposições do seu Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.870/2001, relativas à utilização do crédito do ICMS nas operações de devolução de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, restituição e ressarcimento do imposto.
DECRETO 1.857, DE 21-12-2018
(DO-SC DE 26-12-2018)
(DO-SC DE 26-12-2018)