Espírito Santo divulga MVA para cerveja e chope artesanais

Portaria 68-R SEFAZ - DO-ES - 27/11/2020
Espírito Santo divulga MVA para cerveja e chope artesanais

Foi publicada no DO-ES de 27-11-2020, a Portaria 68-R SEFAZ de 25-11-2020, que altera o anexo único da Portaria SEFAZ 16-R/2019, para estabelecer as margens de valor agregado (MVA), a serem utilizadas na formação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope artesanais certificados, com efeitos a partir de 1-12-2020.

PORTARIA 68-R SEFAZ, DE 25-11-2020
(DO-ES DE 27-11-2020)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9°, da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001 e com as informações constantes do processo n° 2020-1PNZH;

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 16-R, de 11 de abril de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2020.

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 68-R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 016-R, DE 11 DE ABRIL DE 2019

PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS DOS PRODUTOS DO SETOR DE BEBIDAS QUENTES

(a que se refere o art. 16, § 9° da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001)

MERCADORIA

CODIFICAÇÃO

MARGEM DE VALOR AGREGADO

DATA VENCIMENTO

ACORDO

CONFAZ

.....

.....

.....

.....

.....

.....

II - BEBIDAS FRIAS (Somente para os produtos não relacionados no anexo único da Portaria 12-R/2019)

CEST

NCM/SH

MVA

9

Protocolo ICMS nº 11/91

.....

.....

.....

.....

.....

.....

19.1 Cerveja artesanal - Certificada pela Portaria 69-R/2020.

03.021.00

2203.00.00

 

 

 

a) MVA original

 

 

20,00%

 

 

b) MVA ajustada:

 

 

 

 

 

b.1) alíquota interestadual 4%

 

 

57,81%

 

 

b.2) alíquota interestadual 7%

 

 

52,88%

 

 

b.2) alíquota interestadual 12%

 

 

44,66%

 

 

.....

.....

.....

.....

.....

.....

20.1 Chope  artesanal  -  Certificado pela Portaria 69-R/2020.

03.023.00

2203.00.00

 

 

 

a) MVA original

 

 

20,00%

 

 

b) MVA ajustada:

 

 

 

 

 

b.1) alíquota interestadual 4%

 

 

57,81%

 

 

b.2) alíquota interestadual 7%

 

 

52,88%

 

 

b.2) alíquota interestadual 12%

 

 

44,66%

 

 

.....

.....

.....

.....

.....

.....” (NR)