Foi publicada no DO-PA de hoje, 29-11-2023,
a Portaria 909 SEFA, de 27-11-2023, que modifica a Portaria 276 SEFA/2017,
para incluir valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com cervejas, produzindo efeitos a partir de 1-12-2023.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,
Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;
Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,
Resolve:
Art. 1º Ficam acrescentados os itens a seguir ao Anexo Único da PORTARIA Nº 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, com as seguintes redações:
"..... |
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..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
CERPA CERV. PARAENSE S.A. |
TIJUCA SILVER |
LATA |
ALUMÍNIO |
DESCARTÁVEL |
269 |
7896388010907 |
3,29 |
01.12.2023 |
CERPA CERV. PARAENSE S.A. |
TIJUCA SILVER |
GARRAFA |
VIDRO |
DESCARTÁVEL |
355 |
7896388010877 |
6,09 |
01.12.2023 |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
ESTRELLA DE GALICIA IMP. COM. LTDA. |
CERVEJA 1906 RESERVA ESPECIAL |
GARRAFA |
VIDRO |
DESCARTÁVEL |
355 |
8412598005398 |
8,39 |
01.12.2023 |
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..... |
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. " |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2023.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda