RN modifica legislação da substituição tributária

Decreto 32.238 - DO-RN - 25/11/2022
RN modifica legislação da substituição tributária

Foi publicado no DO-RN de 25-11-2022, o Decreto 32.238 de 24-11-2022, que altera o RICMS/RN aprovado pelo Decreto 31.825/2022, para ajustar as NCM das mamadeiras sujeitas ao regime de substituição tributárias, produzindo efeitos a partir de 25-11-2022.


DECRETO 32.238, DE 24-11-2022
(DO-RN DE 25-11-2022)

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 154 , de 23 de setembro de 2022, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

Decreta:

Art. 1º O art. 16 do Anexo 007 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração no item 63.0 do quadro constante no § 2º:

"Art. 16. .....

.....

§ 2º .....

...

.....

.....

.....

.....

63.0

20.063.00

3923.30.90
3924.10.00
3924.90.00
4014.90.90
7013

Mamadeiras (Convs. ICMS 142/2018 e 154/2022)

.....

.....

.....

.....

....." (NR)

Art. 2º O art. 23 do Anexo 007 do Decreto Estadual nº 31.825, de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração no item 33.0 do quadro constante no § 6º:

"Art. 23. .....

.....

§ 6º.....

..

.....

.....

.....

.....

33.0

28.033.00

3923.30.90
3924.10.00
3924.90.00
4014.90.90
7013

Mamadeiras (Convs. ICMS 142/2018 e 154/2022)

.....

.....

.....

.....

"(NR)

 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier