Foi
publicado no DO-RN de 25-11-2022, o Decreto 32.238 de 24-11-2022, que altera o
RICMS/RN aprovado pelo Decreto 31.825/2022, para ajustar as NCM das mamadeiras
sujeitas ao regime de substituição tributárias,
produzindo efeitos a partir de 25-11-2022.
(DO-RN DE 25-11-2022)
A
Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
Considerando
o disposto no Convênio ICMS nº 154 , de 23 de setembro de 2022, editado pelo
Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
Decreta:
Art. 1º O art. 16 do Anexo 007 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração no item 63.0 do quadro constante no § 2º:
"Art. 16. .....
.....
§ 2º .....
...
..... |
..... |
..... |
..... |
63.0 |
20.063.00 |
3923.30.90 |
Mamadeiras
(Convs. ICMS 142/2018 e 154/2022) |
..... |
..... |
..... |
..... |
....."
(NR)
Art. 2º O art. 23 do Anexo 007 do Decreto Estadual nº 31.825, de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração no item 33.0 do quadro constante no § 6º:
"Art. 23. .....
.....
§ 6º.....
..
..... |
..... |
..... |
..... |
33.0 |
28.033.00 |
3923.30.90 |
Mamadeiras
(Convs. ICMS 142/2018 e 154/2022) |
..... |
..... |
..... |
..... |
"(NR)
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier