São Paulo modifica regras de ST de cosméticos e perfumaria

Decreto 64.505 - DO-SP - 27/09/2019
São Paulo modifica regras de ST de cosméticos e perfumaria
O Decreto 64.505, de 26-9-2019, publicado no DO-SP de 27-9-2019, em conformidade com as disposições do Convênio ICMS 142/18, altera a redação do artigo 313-G item 10 e 11 e acrescenta o item 11.1,  lenços umedecidos ao RICMS/SP,  referente a cosméticos e perfumaria, com efeitos a partir de 27-9-2019.

DECRETO 64.505, DE 26-9-2019
(DO-SP DE 27-9-2019)

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 8º, XXX, da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, Decreta:
Artigo 1°- Passam a vigorar, com a redação que segue, os itens 10 e 11 do § 1º do artigo 313-G do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“10 - outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, 3401.19.00;
11 - sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados, exceto lenços umedecidos, 3401.11.90;” (NR).
Artigo 2°- Fica acrescentado, com a redação que segue, o item 11.1 ao § 1º do artigo 313-G do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“11.1 - lenços umedecidos, 3401.11.90;” (NR).
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.