A Portaria 880 SUTRI de 27-9-2019, publicada no DO-MG de 29-9-2019, modifica a Portaria SUTRI 878/2019, que estabeleceu os valores no período de 1-10 a 31-3-2020 para fins de cálculo de substituição tributária de rações tipo PET.
PORTARIA 880 SUTRI, DE 27-9-2019
RESOLVE:
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
2.166 | Imbramil Indústria e Comércio Ltda. - 59.227.728 | Até 5 kg | Básico | 7,58 |
2.167 | Imbramil Indústria e Comércio Ltda. - 59.227.728 | Até 5 kg | Super Premium - alimento completo | 11,60 |
2.168 | Imbramil Indústria e Comércio Ltda. - 59.227.728 | Acima de 5 kg | Super Premium - alimento completo | 11,40 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2019.
Superintendente de Tributação