RS altera MVA de autopeças
Decreto 54.802 - DO-RS - 27/09/2019
Foi publicado no DO-RS de 27-9-2019, o Decreto 54.802, de 26-9-2019, que altera os percentuais de MVA-ST a serem utilizados no cálculo da substituição tributária para os produtos do segmento de autopeças, com efeitos a partir de 1-10-2019.DECRETO 54.802, DE 26-9-2015
(DO-RS DE 27-9-2019)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 41/08, publicado no Diário Oficial da União de 14/04/08, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5113 - Na Seção III do Apêndice II, é dada nova redação às alíneas "a" e "b" do item XX, mantida a redação de seus números, conforme segue:
"ITEM XX - AUTOPEÇAS |
Autopeças? | MARGEM DE VALORE AGREGADO (%) |
OPERAÇÃO INTERNA | OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% | SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% |
"a) nas saídas de estabelecimento de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei federal nº 6.729, de 28/11/79, ou de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade | 36,56 | 46,55 | 59,87 |
b) nos demais caso | 71,78 | 84,34 | 101,11 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2019.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.