RS altera MVA de autopeças

Decreto 54.802 - DO-RS - 27/09/2019
RS altera MVA de autopeças
Foi publicado no DO-RS de 27-9-2019, o Decreto 54.802, de 26-9-2019, que altera os percentuais de MVA-ST a serem utilizados no cálculo da substituição tributária para os produtos do segmento de autopeças, com efeitos a partir de 1-10-2019.


DECRETO 54.802, DE 26-9-2015
(DO-RS DE 27-9-2019)



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, 
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 41/08, publicado no Diário Oficial da União de 14/04/08, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5113 - Na Seção III do Apêndice II, é dada nova redação às alíneas "a" e "b" do item XX, mantida a redação de seus números, conforme segue:

"ITEM XX - AUTOPEÇAS

Autopeças?

MARGEM DE VALORE AGREGADO (%)

OPERAÇÃO INTERNA

OPERAÇÃO INTERESTADUAL

SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12%

SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4%

"a) nas saídas de estabelecimento de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei federal nº 6.729, de 28/11/79, ou de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade

36,56

46,55

59,87

b) nos demais caso

71,78

84,34

101,11


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2019.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.