Santa Catarina divulga PMPF de bebidas

Ato 27 DIAT - PE-SEF - 27/09/2017
Santa Catarina divulga PMPF de bebidas
O Ato 27 DIAT, de 21-9-2017, divulgado em PE-SEF de 27-9-2017, altera, com efeitos a partir de 1-10-2017, no Ato 6 DIAT/2017, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF, relativamente às cervejas e chopes da Ambev.
ATO 27 DIAT, DE 21-9-2017
(PE-SEF DE 27-9-2017)

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria Sef nº 182, de 30 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I do Ato Diat nº 6/2017, de 21 de março de 2017, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes da Ambev, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo Único deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de outubro de 2017.
ARI JOSÉ PRITSCH
Diretor de Administração Tributária