DF altera valor para cálculo de substituição tributária

Portaria 199 SEF - DO-DF - 27/09/2017
DF altera valor para cálculo de substituição tributária
Através da Portaria 199 SF, de 25-9-2017, publicada no DO-DF de 27-9-2017, foi modificado o Anexo I da Portaria 84 SEF/2017, que fixou o preço final a ser utilizado para fins de base de cálculo da substituição tributária do ICMS devido nas operações com bebidas frias, tais como cerveja, chope, refrigerantes e energéticos.

PORTARIA 199 SEF, DE 25-9-2017
(DO-DF DE 27-9-2017)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, nos artigos 34, § 11, e 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I à Portaria nº 84, de 26 de abril de 2017, fica alterado na forma do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
WILSON JOSÉ DE PAULA