Através da Portaria 199 SF, de 25-9-2017, publicada no DO-DF de 27-9-2017, foi modificado o Anexo I da Portaria 84 SEF/2017, que fixou o preço final a ser utilizado para fins de base de cálculo da substituição tributária do ICMS devido nas operações com bebidas frias, tais como cerveja, chope, refrigerantes e energéticos.
PORTARIA 199 SEF, DE 25-9-2017
(DO-DF DE 27-9-2017)
(DO-DF DE 27-9-2017)
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I à Portaria nº 84, de 26 de abril de 2017, fica alterado na forma do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
WILSON JOSÉ DE PAULA