Pará revoga ato que definiu o PMPF de água mineral

Portaria 533 SEFA - DO-PA - 23/07/2021
Pará revoga ato que definiu o PMPF de água mineral

A Portaria 533 SEFA, de 22-7-2021, publicada no DO-PA de 23-7-2021, revoga a Portaria 191 SEFA/2021 que estabeleceu os valores para fins de retenção e recolhimento do ICMS de substituição tributária nas operações com água mineral ou adicionada de sais, produzindo efeitos desde 1-7-2021.

PORTARIA 533 SEFA, DE 22-7-2021
(DO-PA DE 23-7-2021)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que Ihe confere o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 1.687, de 29 de junto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1° Fica revogada a Portaria n° 191, de 26 de fevereiro de 2021, que publica o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto água.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2021.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda