A Portaria 533 SEFA,
de 22-7-2021, publicada no DO-PA de 23-7-2021, revoga a Portaria 191 SEFA/2021 que estabeleceu
os valores para fins de retenção e recolhimento do ICMS de substituição
tributária nas operações com água mineral ou adicionada de sais, produzindo
efeitos desde 1-7-2021.
(DO-PA DE 23-7-2021)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que
Ihe confere o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005,
e tendo em vista o disposto no Decreto n° 1.687, de 29 de junto de 2021,
RESOLVE:
Art.
1° Fica revogada a Portaria n° 191, de 26 de fevereiro de 2021, que
publica o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto água.
Art.
2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 1° de julho de 2021.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda