Foi publicada no DO-RJ de
27-7-2021, a Resolução 247 SEFAZ de 23-7-2021, que altera a Resolução 720
SEFAZ/2014, estabelece que a Superintendência de Arrecadação poderá editar os manuais de instruções e preenchimento da GIA-ST e as respectivas
atualizações, aprovados por portarias, que deverão ser publicados na página da SEFAZ
na Internet , com efeitos a partir de 27-7-2021.
(DO-RJ DE 27-7-2021)
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DE FAZENDA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto na cláusula décima, § 9°, e na cláusula décima-A, § 2°, ambas do
Ajuste SINIEF n° 4, de 9 de dezembro de 1993 e o que consta no Processo n°
SEI-40106/000180/2020
RESOLVE:
Art. 1° Fica
incluído o art. 9°-A no Anexo IX da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de
agosto de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 9°-A - A SUCIEF
poderá editar manuais de instruções de preenchimento da GIA-ST, com normas aplicáveis
neste Estado, e respectivas atualizações, aprovados por portaria expedida por
aquele órgão, que deverão ser publicados na página da SEFAZ na Internet. ” [NR]
Art. 2° Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda