O Decreto 1.020 de 26-7-2021, publicado no DO-MT Edição Extra de 26-7-2021, altera o Decreto 905 de 28-4-2021, que instituiu o Programa REFIS/Extraordinário para pagamento de débitos do ICMS vencidos até 31-12-2020. A adesão deverá ser feita por meio de assinatura de termo de confissão e parcelamento de débito, conforme modelo fornecido pelas respectivas unidades gestoras e formalizado até 31-8-2021.
(DO-MT DE 26-7-2021 - EDIÇÃO EXTRA)
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que
o Estado de Mato Grosso ainda sofre com os impactos decorrentes da pandemia
causada pelo novo Coronavírus (Covid 19);
CONSIDERANDO a
prerrogativa prevista no § 7° da cláusula quinta do Convênio ICMS 79/2020;
DECRETA:
Art. 1° Fica
alterado o caput do artigo 3° do Decreto n° 905, de 28 de abril de 2021 (DOE
28/04/2021), que institui o Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos
Tributários do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS/Extraordinário e dá
outras providências,o qual passa a vigorar com a redação adiante assinalada:
“Art. 3°A adesão aos
benefícios do Programa REFIS/Extraordinário deverá ser expressa por meio de
assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, conforme modelo
fornecido pelas respectivas unidades gestoras, arroladas nos incisos do § 1° do
artigo 1° deste regulamento, e implica o reconhecimento irretratável e
irrevogável dos débitos nele indicados, podendo ser formalizado até 31 de
agosto de 2021.
(....).”
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em
contrário.