Através do Ato Homologatório 20 SET, de
5-10-2021, publicado no DO-RN de 6-10-2021, ficam incluídos produtos nos anexos
I, II e III do Ato Homologatório 19 SET/2021, que fixou os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição
tributária nas operações internas e aquisições interestaduais com
bebidas frias, com efeitos a partir de 6-10-2021.
(DO-RN DE 6-10-2021)