A Portaria 226 SEFAZ, publicada no DO-SE - Suplemento de 12-6-2023, foi republicada no DO-SE de hoje, 27-6, por conter
incorreções em sua publicação original, prorrogou para o
dia 12-6-2023, o prazo para recolhimento de ICMS inclusive de substituição
tributária, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio/2023, para
as receitas com vencimento nos dia 5-6-2023, 9-6-2023 e 10-6-2023, relacionadas
nos anexos I e II da Portaria SEFAZ 1.116/2000.
PORTARIA 226 SEFAZ, DE 7-6-2023
(DO-SE DE 12-6-2023,
Suplemento, Republicada no DO-SE
DE 27-6-2023)
A Secretária de Estado da Fazenda de Sergipe, no
uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e
II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796,
de 27 de dezembro de 1996, e no art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando o feriado do dia 08 de junho de 2023 e
o ponto facultativo do dia seguinte, decretado pelo Governado do Estado, por
meio do Decreto 241, de 30 de janeiro de 2023,
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 12 de junho de
2023 o prazo de pagamento do ICMS relativo aos fatos geradores ocorridos no mês
de maio de 2023, das receitas com vencimento nos dias 05, 09 e 10, indicadas
nos anexos I e II da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda