Foi publicada no DO-MG de hoje,
28-6-2023, a Portaria 1.294 SUTRI, de 27-6-2023, que estabelece os preços
médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de
cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com água mineral
ou potável, produzindo efeitos a partir de 1-7-2023 até 30-12-2023.
PORTARIA 1.294 SUTRI, DE 27-6-2023
(DO-MG DE 28-6-2023)
O SUPERINTENDENTE DE
TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da
alínea "b" do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto
nº 48.589, de 22 de março de 2023, que dispõe sobre o Regulamento do ICMS -
RICMS,
RESOLVE:
Art. 1º - Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido por substituição tributária nas
operações com água mineral ou potável, o sujeito passivo deverá observar os
preços médios ponderados a consumidor final - PMPF, expressos em reais por
unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2023, produzindo efeitos
até 31 de dezembro de 2023.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 1.294/2023)
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||