A Portaria 1.293 SUTRI, de 26-6-2023, publicada no DO-MG de hoje
27-6-2023, divulga os novos valores a serem utilizados no cálculo do ICMS-ST
nas operações com cerveja e chope, produzindo efeitos a partir de 1-7-2023 até
31-12-20023.
PORTARIA 1.293 SUTRI, DE 26-6-2023
(DO-MG DE 27-6-2023)
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