Foi publicada do DO-AL de 27-6-2023, a Instrução Normativa 32 SEF, de
26-6-2023, revoga as Instruções Normativas SEF 30 e 39/2007, que
autorizam respectivamente o pagamento do ICMS até o dia 9 do mês subsequente quando se tratar
de aquisições de mercadorias sujeitas à substituição tributária oriundas de
unidade da federação não signatárias de Convênio ICMS ou Protocolo ICMS, e nas
aquisições do estado São Paulo de mercadorias do segmento de eletrodomésticos,
eletroeletrônicos e equipamentos de informática, produzindo efeitos a partir de
1-8-2023.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 32 SEF, DE 26-6-2023
(DO-AL DE
27-6-2023)
A Secretária de Estado da Fazenda Interina, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, e
Considerando a revogação, a partir de 1º de agosto
de 2023, da autorização prevista no inciso II do § 6º do art. 101 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991, resolve expedir a
seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam revogadas:
I - a Instrução Normativa SEF nº 30, de 14 de setembro
de 2007, que autoriza o pagamento do ICMS no prazo que especifica, nas
aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à substituição tributária,
quando oriundas de unidades federadas não signatárias de Convênios ou
Protocolos ICMS;
II - a Instrução Normativa SEF nº 39, de 9 de
novembro de 2007, que autoriza o pagamento do ICMS no prazo que especifica, nas
aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à substituição tributária
prevista no art. 443-A do Regulamento do ICMS (Protocolo ICMS 15/07), quando
oriundas de São Paulo, e altera a Instrução Normativa nº 30, de 14 de setembro
de 2007.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no
dia 1º de agosto de 2023.
MONIQUE SOUZA DE ASSIS
Secretária Especial do Tesouro
Estadual