PA divulga valores de refrigerantes e energéticos

Portaria 336 SEFA - DO - PA - 27/05/2022
PA divulga valores de refrigerantes e energéticos

Através da Portaria 336 SEFA, de 26-5-2022, publicada no DO-PA de 27-5-2022, ficam alteradas descrições, valores e acrescidos produtos na Portaria 1.726 SEFA/2016, que estabeleceu os valores para fins de retenção e recolhimento do ICMS de substituição tributária nas operações com refrigerantes, energéticos e isotônicos, produzindo efeitos a partir do segundo dia subsequente ao da publicação.


PORTARIA 336 SEFA, DE 26-5-2022
(DO-PA DE 27-5-2022)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005,

CONSIDERANDO o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 28 de abril de 2005,

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,

Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;

Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Os anexos da PORTARIA Nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, a seguir indicados, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - Anexo I referente ao PMPF para refrigerantes:

".........................
AMBEV S.A.Alumínio ou Lata DescartávelGUARANA ANTARCTICA NATU2602,99
.........................
SAMPAIO & MORAES LTDAPET ou Vidro DescartávelSPLASH DIVERSOS15003,15
SAMPAIO & MORAES LTDAPET ou Vidro DescartávelSPLASH DIVERSOS10002,20
SAMPAIO & MORAES LTDAPET ou Vidro DescartávelGAROTO DIVERSOS20005,00
SAMPAIO & MORAES LTDAPET ou Vidro DescartávelGAROTO DIVERSOS15004,48
SAMPAIO & MORAES LTDAPET ou Vidro DescartávelGAROTO DIVERSOS6002,40
SAMPAIO & MORAES LTDAPET ou Vidro DescartávelGAROTO DIVERSOS2001,15
........................"

II - Anexo II referente ao PMPF para energéticos e isotônicos:

".........................
AMBEV S.A.Alumínio ou Lata DescartávelFUSION2505,69
........................"

Art. 2º Os anexos da PORTARIA Nº 1.726/2016, a seguir indicados, passam a vigorar com os seguintes acréscimos:

I - Anexo I referente ao PMPF para refrigerantes:

".........................
SAMPAIO & MORAES LTDAPET ou Vidro DescartávelSPLASH DIVERSOS2001,00
SAMPAIO & MORAES LTDAPET ou Vidro DescartávelGAROTO BC DIVERSOS9902,05
SAMPAIO & MORAES LTDAPET ou Vidro DescartávelGAROTO BC DIVERSOS6001,70
SAMPAIO & MORAES LTDAPET ou Vidro DescartávelGAROTO BC DIVERSOS2001,10
SAMPAIO & MORAES LTDAPET ou Vidro DescartávelTOP TRADICIONAL DIVERSOS20003,20
SAMPAIO & MORAES LTDAPET ou Vidro DescartávelTOP TRADICIONAL DIVERSOS10002,20
........................"

II - Anexo II referente ao PMPF para energéticos e isotônicos:

".........................
ENGARRAFAMENTO DE BEBIDAS MJ LTDAPET ou Vidro DescartávelENERGÉTICO HITS POWER2603,05
ENGARRAFAMENTO DE BEBIDAS MJ LTDAPET ou Vidro DescartávelENERGÉTICO HITS POWER10007,50
ENGARRAFAMENTO DE BEBIDAS MJ LTDAPET ou Vidro DescartávelENERGÉTICO HITS POWER200012,00
ENGARRAFAMENTO DE BEBIDAS MJ LTDAPET ou Vidro DescartávelENERGÉTICO HITS POWER COCO2603,05
ENGARRAFAMENTO DE BEBIDAS MJ LTDAPET ou Vidro DescartávelENERGÉTICO HITS POWER COCO200012,00
ENGARRAFAMENTO DE BEBIDAS MJ LTDAPET ou Vidro DescartávelENERGÉTICO HITS POWER AÇAI2603,05
ENGARRAFAMENTO DE BEBIDAS MJ LTDAPET ou Vidro DescartávelENERGÉTICO HITS POWER AÇAI200012,00
ENGARRAFAMENTO DE BEBIDAS MJ LTDAPET ou Vidro DescartávelENERGÉTICO HITS POWER TROPICAL2603,05
ENGARRAFAMENTO DE BEBIDAS MJ LTDAPET ou Vidro DescartávelENERGÉTICO HITS POWER TROPICAL200012,00
ENGARRAFAMENTO DE BEBIDAS MJ LTDAPET ou Vidro DescartávelENERGÉTICO HITS POWER MELANCIA2603,05
ENGARRAFAMENTO DE BEBIDAS MJ LTDAPET ou Vidro DescartávelENERGÉTICO HITS POWER MELANCIA200012,00
ENGARRAFAMENTO DE BEBIDAS MJ LTDAPET ou Vidro DescartávelENERGÉTICO HITS POWER MAÇÃ VERDE2603,05
ENGARRAFAMENTO DE BEBIDAS MJ LTDAPET ou Vidro DescartávelENERGÉTICO HITS POWER MAÇÃ VERDE200012,00
........................"

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do segundo dia subsequente à referida publicação.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda