A Portaria 337 SEFA,
de 26-5-2022, publicada no DO-PA de 27-5-2022, modifica descrição e valor na
Portaria 276 SEFA/2017, que fixou os valores para fins de retenção e
recolhimento do ICMS de substituição tributária nas operações com cerveja,
produzindo efeitos a partir do segundo dia subsequente ao da publicação.
(DO-PA DE 27-5-2022)
CONSIDERANDO o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar n°
87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei n° 5.530, de 13 de
janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente
praticado no mercado, em condições de livre concorrência;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° A PORTARIA N° 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe
sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
"ANEXO ÚNICO
............. |
............. |
............. |
............. |
............. |
HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. |
001468-8 |
Cerveja Devassa |
Garrafa de Vidro Retornável - 661 a 1.000m |
6,99 |
............. |
............. |
............. |
............. |
............. |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo a partir do segundo dia subsequente à referida publicação.