Fixado valor de pauta para cerveja no Pará

Portaria 337 SEFA - DO - PA - 27/05/2022
Fixado valor de pauta para cerveja no Pará

A Portaria 337 SEFA, de 26-5-2022, publicada no DO-PA de 27-5-2022, modifica descrição e valor na Portaria 276 SEFA/2017, que fixou os valores para fins de retenção e recolhimento do ICMS de substituição tributária nas operações com cerveja, produzindo efeitos a partir do segundo dia subsequente ao da publicação.


PORTARIA 337 SEFA, DE 26-5-2022
(DO-PA DE 27-5-2022)

CONSIDERANDO o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;

CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1° A PORTARIA N° 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"ANEXO ÚNICO



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HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.

001468-8

Cerveja Devassa

Garrafa de Vidro Retornável - 661 a 1.000m

6,99

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Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo a partir do segundo dia subsequente à referida publicação.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda