A Portaria 243 SEFAZ, de 25-6-2021, publicada no DO-MA de 1-7-2021, inclui produtos
e valores na tabela de referência para fins de cobrança do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com cerveja e chope, produzindo efeitos
desde 1-7-2021.
(DO-MA DE 1-7-2021)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA em exercício, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de
ICMS os produtos abaixo discriminados.
|
UNIDADE |
VALOR R$ |
Cerveja Tiger – Lata |
350 ml |
2,26 |
Cerveja Tiger – Vidro Retornável |
600 ml |
4,37 |
Chopp Tiger |
1.000 ml |
13,88 |
Chopp Tiger - Barril |
50.000 ml |
694.00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em Exercício