Os cidadãos e contribuintes
do Estado de São Paulo já podem realizar o pagamento de tributos e demais
receitas estaduais da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) via Pix.
A modalidade de pagamentos instantâneos, já bastante difundida entre os
usuários da rede bancária, está disponível também no setor público, desde 1-7-2021.
"É um passo importante
no processo de simplificação na relação das pessoas com o governo",
destaca Henrique Meirelles, secretário da Fazenda e Planejamento.
Nesse primeiro momento, o
Pix será utilizado somente para pagamento de Documentos de Arrecadação de
Receitas Estaduais (DAREs) de valores destinados à Secretaria da Fazenda e
Planejamento, como ICMS, ITCMD, Taxas, e Parcelamentos, por exemplo. "Posteriormente o serviço será estendido
para receitas de outros órgãos do Estado", ressalta Meirelles.
O pagamento via Pix é muito
simples: basta que o contribuinte abra o aplicativo do seu banco, aponte a
câmera do celular para o QR Code existente no DARE previamente gerado, e o
pagamento é realizado instantaneamente. Orientações sobre geração do documento
de arrecadação podem ser acessadas aqui.
"A praticidade e a
celeridade fazem parte do processo de modernização dos serviços oferecidos pela
Sefaz-SP. A desburocratização dos serviços públicos é uma prioridade, na medida
em que colabora diretamente para a melhoria do ambiente de negócios e da
competitividade no Estado de São Paulo", enfatiza o secretário Meirelles.
A Sefaz-SP tem continuamente
desenvolvido processos cada vez mais simples, automatizados e que exijam menos
providências por parte dos contribuintes. Entre os procedimentos criados
recentemente com esses objetivos, é possível citar a inclusão de novos serviços
no Sistema de Peticionamento Eletrônico, a ampliação de casos de retificação de
ofício, a liberação de pendências relativas ao Programa de Parcelamento
Incentivado, e o cancelamento automático de Certidão de Dívida Ativa.
Confira os detalhes dos
principais avanços:
Sistema de Peticionamento
Eletrônico (SIPET)
+Inclusão de novos serviços
Por meio do SIPET, o
contribuinte agora tem a possibilidade de cadastrar algumas solicitações via
internet, que antes só eram possíveis comparecendo pessoalmente a um dos Postos
Fiscais para a entrega dos documentos. Remotamente – mas de modo análogo ao
atendimento de balcão – o contribuinte preenche as informações referentes a sua
solicitação, anexa eventual documentação comprobatória e submete sua demanda a
uma triagem do Posto Fiscal. Em caso de aprovação, será direcionada para
análise – cujo trâmite pode ser acompanhado pela plataforma "SP Sem
Papel".
Entre os atuais 50 serviços
disponíveis, foram incluídos recentemente o pedido de parcelamento e
reparcelamento de débitos não inscritos em Dívida Ativa, os pedidos de retificação
e restituição de guias de arrecadação (do tipo GAREs, DAREs e GNREs) e os
pedidos de confissão de débitos de Autos de Infração e Imposição de Multa (em
casos de indisponibilidade via sistema).
Além de contribuintes, os
servidores de outros órgãos também podem fazer uso do SIPET para requisitar
serviços à Sefaz. Aos servidores de Prefeituras, foram disponibilizados no
SIPET os serviços de impugnação ao índice de participação dos municípios (IPM)
e requerimento de acesso ao sistema e-DIPAM.
Retificação de Ofício
+Ampliação de casos
Contribuintes que realizavam
pagamento com algum erro na guia de arrecadação, os sistemas não reconheciam
esse pagamento, e isso trazia uma série de implicações. O erro só poderia ser
corrigido após a solicitação do próprio contribuinte, que tinha de apresentar
documentos e pagar taxas de retificação. Atualmente, a Secretaria da Fazenda
vem modernizando seus sistemas a fim de, cada vez mais, detectar e corrigir
esses erros automaticamente. Assim, pagamentos no valor exato do débito
declarado, mas com o código de receita diverso do determinado na legislação, a
correção para o código de receita correto agora é feita pelo sistema, evitando,
inclusive, oneração do serviço.
Programa de Parcelamento
Incentivado (PPI)
+Liberação de pendências
Alguns PPIs antigos que
ainda constavam como pendência para alguns contribuintes, que consequentemente
não conseguiam emitir eletronicamente sua Certidão Negativa de Débitos, o que
gerava a necessidade de comparecimento ao Posto Fiscal e pagamento de taxas
para emissão de certidão manual. A Sefaz atualizou os sistemas para que as
pendências de PPIs deixassem de constar como um obstáculo à liberação de
certidões eletrônicas, que agora podem ser emitidas por meio da internet,
evitando assim transtornos e poupando tempo e trabalho dos contribuintes.
Certidão de Dívida Ativa
(CDA)
+Cancelamento automático
Para os casos em que havia a
inscrição indevida de um débito em dívida ativa, o contribuinte tinha que fazer
a solicitação de cancelamento da CDA, a Secretaria da Fazenda analisava o
pedido e posteriormente encaminhava para a Procuradoria Geral do Estado (PGE),
para que também fizesse uma análise, até concluírem pelo cancelamento da
Certidão. Os sistemas da Sefaz foram modernizados para que façam a detecção e
análise automática de diversos casos de cancelamento de CDAs, com envio e
retorno automático de informações para a PGE, poupando trabalho e tempo, tanto
do contribuinte como dos órgãos envolvidos.
Fonte:
Site SEFAZ/SP