Maranhão estabelece valores de referência de cerveja e chope

Portaria 243 SEFAZ - DO-MA - 01/07/2021
Maranhão estabelece valores de referência de cerveja e chope

A Portaria 243 SEFAZ, de 25-6-2021, publicada no DO-MA de 1-7-2021, inclui produtos e valores na tabela de referência para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, produzindo efeitos desde 1-7-2021.


PORTARIA 243 SEFAZ, DE 25-6-2021
(DO-MA DE 1-7-2021)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA em exercício, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

 

UNIDADE

VALOR R$

Cerveja Tiger – Lata

350 ml

2,26

Cerveja Tiger – Vidro Retornável

600 ml

4,37

Chopp Tiger

1.000 ml

13,88

Chopp Tiger - Barril

50.000 ml

694.00

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em Exercício