Alterada legislação da ST de autopeças na Paraíba

Decreto 43.639 - DOE- SEFAZ - PB - 27/04/2023
Alterada legislação da ST de autopeças na Paraíba

O Decreto 43.639, de 26-4-2023, publicado do DO-e SEFAZ-PB de hoje 27-4, modifica o Decreto 34.335/2013, que trata sobre a aplicação da substituição tributária nas operações com autopeças, para ajustar dispositivo da MVA-ST a ser aplicada nas operações interestaduais com os respectivos produtos, como estabelecido pelo Protocolo ICMS 5/2023, produzindo efeitos a partir de 1-6-2023


DECRETO 43.639, DE 26-4-2023

(DO-E SEFAZ-PB DE 27-4-2023)

 O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 05/23,

DECRETA:

Art. 1° O § 5° do art. 2° do Decreto n° 34.335, de 20 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 5° Nas operações destinadas aos Estados de Alagoas, Bahia, Mato Grosso, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados para os produtos mencionados no “caput” do art. 1° deste Decreto (Protocolo ICMS 05/23).”.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2023.

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador