Foi publicada no DO-CE de 25-4-2023, a republicação do Decreto 35.061
de 21-12-2022, publicado no DO-CE de 22-12-2022, que consolidou a
legislação do ICMS para o cumprimento das obrigações acessórias conforme
disposto na Lei 12.670/96, bem como a GIA ST, que deverá ser emitida e
entregue à SEFAZ, com periodicidade definida na legislação, pelos contribuintes
de outras unidades da federação inscritos no cadastro da fazenda como
substitutos tributários e não inscritos no Simples Nacional, por conter
incorreções em sua publicação original.