DF altera legislação de substituição tributária

Decreto 43.244 - DO-DF - 27/04/2022
DF altera legislação de substituição tributária

O Decreto 43.244 de 26-4-2022, publicado no DO-DF de 27-4-2022, altera o RICMS/DF aprovado pelo Decreto 18.955/97, para modificar a MVA a ser aplicada nas operações com abajures de cabeceira, de escritório e lampadários de interior, elétricos e suas partes para recolhimento do ICMS de ST nas operações internas e interestaduais, com efeitos a partir de 27-4-2022.

 


DECRETO 43.244, DE 26-4-2022
(DO-DF DE 27-4-2022)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no item 32 do Anexo Único ao Protocolo ICMS 22, de 1º de abril de 2011, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
CADERNO I
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES – OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)

 

” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

IBANEIS ROCHA