Modificado prazo de recolhimento do ICMS em Goiás

Instrução Normativa 1.522 GSE - DO- GO - 27/04/2022
Modificado prazo de recolhimento do ICMS em Goiás

Através da Instrução Normativa 1.522 GSE de 26-4-2022, publicada no DO-GO de 27-4-2022, foi alterado o prazo para pagamento do ICMS do estabelecimento industrial enquadrado no Programa FOMENTAR, bem como revogada a Instrução Normativa 1.510/2021, que fixou os prazos de recolhimentos do ICMS, para o período de janeiro a dezembro de 2022.

 

 INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.522 GSE, DE 26-4-2022

(DO-GO DE 27-4-2022)

 

 Art. 1º A Instrução Normativa nº 155/1994-GSF, de 09 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º .....

I - 30% (trinta por cento) do imposto devido, até o 10º (décimo) dia seguinte ao do encerramento do período de apuração;

....."

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 1.510/2021-GSE, de 15 de dezembro de 2021.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS,

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

Secretária de Estado da Economia