Receita Paranaense altera tabela de valores para cálculo de ST

Norma de Procedimento Fiscal 47 CRE - DO-PR - 27/04/2017
Receita Paranaense altera tabela de valores para cálculo de ST
A Norma de Procedimento Fiscal 47 CRE, de 20-4-2017, publicada no DO-PR de 27-4, altera o Anexo I da Norma de Procedimento Fiscal 30 CRE/2017, para incluir, com efeitos a partir de 20-4-2017, valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações cervejas.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 47 CRE, DE 20-4-2017
(DO-PR DE 27-4-2017)

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, considerando o disposto no § 3º do art. 10 e no caput do art. 24 do Anexo X, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto n. 6080, de 28 de setembro de 2012, e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei n. 11.580, de 14 de novembro de 1996, considerando o pedido protocolado sob n. 14.516.842-2. 
1. INCLUIR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF 30/2017), os seguintes produtos e seus respectivos valores: 
1.1. CNPJ: 73.410.326 – CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A 
1.1.1. Produto: Chopp PETRA WEISS 
Embalagem/Volume: GRANEL/LITRO 
Valor da base de cálculo: R$ 23,53
1.1.2. Produto: Kit Cerveja PETRA WEISS
 Embalagem/Volume: 2 Gfs. Vidro descartável 500 ml + Taça 500 ml 
Valor da base de cálculo: R$ 50,99 
Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de abril de 2017. 
Gilberto Calixto
DIRETOR