A Norma de Procedimento Fiscal 47 CRE, de 20-4-2017, publicada no DO-PR de 27-4, altera o Anexo I da Norma de Procedimento Fiscal 30 CRE/2017, para incluir, com efeitos a partir de 20-4-2017, valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações cervejas.
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 47 CRE, DE 20-4-2017
(DO-PR DE 27-4-2017)
(DO-PR DE 27-4-2017)
1. INCLUIR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF 30/2017), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
1.1. CNPJ: 73.410.326 – CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A
1.1.1. Produto: Chopp PETRA WEISS
Embalagem/Volume: GRANEL/LITRO
Valor da base de cálculo: R$ 23,53
1.1.2. Produto: Kit Cerveja PETRA WEISS
Embalagem/Volume: 2 Gfs. Vidro descartável 500 ml + Taça 500 ml
Valor da base de cálculo: R$ 50,99
Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de abril de 2017.
Gilberto Calixto
DIRETOR
DIRETOR